O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados porquê bens públicos.
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a repor o relógio que recebeu de presente, em 2005, do portanto presidente francesismo, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
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Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a material. Dessa forma, o TCU não pode ordenar a restituição do relógio ao pilha público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição lítico sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
“Não pode o controle extrínseco, na privação de lei específica, produzir obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes porquê bens de natureza personalíssima ou muito com saliente valor de mercado para ordenar a restituição.
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