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DPU contesta decisão de Moraes e recusa resguardo de Eduardo Bolsonaro no STF
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) a dispensa de atuar na resguardo do deputado federalista Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A sintoma foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação em curso, na qual o parlamentar é denunciado de filtração por declarações feitas nos Estados Unidos.
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Moraes havia nomeado a DPU em seguida Eduardo não apresentar resguardo prévia dentro do prazo permitido de 15 dias. A notificação foi realizada por edital, método que, segundo a Defensoria, não é adequado no caso, pois o deputado encontra-se fora do país.
A DPU argumenta que, por Eduardo estar no exterior, o correto seria o envio de missiva rogatória, mecanismo jurídico internacional utilizado para comunicações processuais. A instituição destaca que a citação por edital compromete o manobra do recta de resguardo, uma vez que impede o contato direto com o denunciado.
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Na petição, a Defensoria solicita que o STF reenvie a notificação por missiva rogatória, permitindo que o parlamentar seja devidamente informado e possa constituir jurista de sua crédito. A DPU ainda reforça que não tem meios de localizar ou comunicar-se com Eduardo, o que inviabiliza a elaboração de uma resguardo real e eficiente.
“Está-se a atribuir à DPU a elaboração de resguardo meramente formal, sem contato com o denunciado, o que não configura uma resguardo efetiva”, afirmou o órgão.
Alexandre de Moraes justificou a notificação por edital alegando que todas as tentativas presenciais falharam, apesar de Eduardo manter gabinete ativo na Câmara dos Deputados e ter estância no Brasil. No entanto, em situação semelhante envolvendo o blogueiro Paulo Figueiredo, que reside há mais de 10 anos nos Estados Unidos, a notificação foi feita por missiva rogatória.
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A diferença de tratamento levanta questionamentos sobre a meio do processo e reforça o debate sobre garantias constitucionais e recta à ampla resguardo — pilares essenciais do devido processo permitido.
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