O nesta segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou o trancamento de um sindicância contra o deputado federalista Aécio Neves. O caso tramita na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte e apura suposta preterição de enunciação de despesas na campanha eleitoral de 2014.
Na decisão, o ministro considera que há duas ilegalidades flagrantes no sindicância que levam à licença de habeas corpus de ofício.
Um deles é o excesso de prazo da investigação. Desobstruído em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma dezena, o sindicância ainda não apresentou provas suficientes que justifiquem o oferecimento de denúncia e tampouco se encontra em tempo final.
– A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a teoria de proteção judicial efetiva, porquê também a proteção da honra da pessoa humana – apontou Gilmar Mendes.
Outra ilegalidade foi a juntada nos autos de relatório do Juízo de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento foi incluído no sindicância a pedido da PGR, que na ocasião já havia declinado a conhecimento do sindicância para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso.
PEDIDO DE EXTENSÃO
O pedido original da resguardo de Aécio buscava estender ao deputado federalista decisão tomada pela 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federalista mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federalista.
Ao calcular o pleito, o relator considerou que o pedido não preenche os requisitos para extensão de efeitos, uma vez que essa modalidade só é permitida aos coautores do delito previsto na decisão original e/ou se a situação jurídica de ambos os casos fossem semelhantes, o que não ocorreu.
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*Com informações do STF