O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o decreto do indulto natalino de 2024, previsto para ser publicado no Quotidiano Solene da União na próxima segunda-feira, 23 de dezembro. Entre os detalhes do documento, destaca-se a exclusão dos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, os quais não poderão acessar o favor.
De contrato com informações apuradas, o decreto mantém de fora indivíduos condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de verba, desfeita de domínio e violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de integrantes de organizações criminosas.
Por outro lado, o indulto beneficiará presos condenados por crimes culposos (sem intenção de cometer o ato), independentemente da duração da pena, e aqueles condenados a até 12 anos por crimes não violentos ou sem grave prenúncio. Ou por outra, o decreto também favorece pessoas que já cumpriram 15 anos de pena ininterruptamente, no caso de não reincidentes, e 20 anos para os reincidentes.
O texto ainda prevê benefícios específicos para detentos em situações de vulnerabilidade, porquê indivíduos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou portadores de outras deficiências graves. Presos maiores de 60 anos, ou que sejam responsáveis por cuidar de crianças menores de 12 anos ou dependentes com deficiência, também terão entrada facilitado ao indulto, mediante comprovação.