Em um de seus últimos atos porquê presidente da Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline De Toni (PL-SC) nomeou o também bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG) porquê relator de uma proposta que converte em transgressão a produção e a distribuição de “informação enganosa em volume no processo eleitoral”. A medida em questão é o Projeto de Lei (PL) 2251/2024, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), que foi protocolado em meados deste ano e prevê mudanças no Código Penal em relação ao tema.
Um dos nomes mais vocais da base bolsonarista no Congresso Pátrio, Nikolas Ferreira tem se mostrado crítico à teoria de criminalização de fake news, prática que levou diferentes nomes da extrema direita a serem investigados no Supremo Tribunal Federalista (STF) no contexto de interrogatório que trata do tema. O próprio parlamentar já foi multado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por publicação de fake news nas eleições de 2022. Ele foi sentenciado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 30 milénio, recorreu ao STF e teve o recurso recusado pelo ministro Edson Fachin em abril deste ano. A resguardo do parlamentar argumentou, na estação, que supostamente teria tirado o teor de veículos de prelo.
O PL proposto por Erika Kokay está no núcleo de uma das principais disputas políticas travadas no Congresso Pátrio nos últimos anos: a definição dos limites entre o manobra da liberdade de frase e os ataques políticos massificados por meio de fake news. De um lado, um conjunto de parlamentares de diferentes partidos defendem a criminalização da veiculação de conteúdos falsos; de outro, bolsonaristas têm se mostrado contrários a propostas dessa natureza. Um outro projeto de lei de texto semelhante, o PL 2630/2020, chegou a ter um grupo de trabalho criado oriente ano, mas a proposta não engatou por falta de concórdia.
O PL 2251/2024 insere o transgressão de informação enganosa em volume no capítulo do Código Penal referente às condutas que atentam contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, com previsão de pena de prisão de dois a seis anos, além de multa. O texto fixa ainda algumas outras previsões: para agente que cometa o transgressão no manobra da função pública ou em razão dela, a pena deve ser ampliada em um terço; se o transgressão for cometido com uso de perceptibilidade sintético, a pena prevista é 50% maior; o mesmo deve valer para quem é enquadrado nessa conduta utilizando provedores de conexão de internet hospedados no exterior, segundo propõe Erika Kokay.
No texto, ao reportar estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, nos Estados Unidos, a petista defende a criminalização dessas condutas com base nos estragos causados pela disseminação de conteúdos falsos. Estudo feito por pesquisadores da instituição apontou, em 2018, que as fake news circulam até 70% mais do que conteúdos verdadeiros. Os pesquisadores chegaram a essa peroração por meio do monitoramento de 126 milénio postagens publicadas entre 2006 e 2017 no vetusto Twitter, hoje chamado de “X”.
“Lastimavelmente, pessoas e grupos se apropriaram indevidamente de uma garantia constitucional utilizando-a porquê trincheira para, deliberadamente, distorcer fatos da verdade e manipular a opinião pública visando interesse próprio ou de outrem. Estamos a nos referir a quem acredita que pode falar ou redigir o que muito entender sem suportar as devidas consequências”, argumenta Kokay.
A avaliação do PL 2251/2024 por segmento da CCJ seria a primeira temporada de estudo do texto, que agora só deve ocorrer em 2025, já que o ano legislativo de 2024 se encerra nesta semana. Em fevereiro, as comissões legislativas devem ter novidade elaboração indicada pelos líderes das bancadas partidárias. Caso Nikolas Ferreira não volte a fazer segmento do colegiado, a tendência é que outro parlamentar seja nomeado para relatar o projeto.
Edição: Martina Medina