O Supremo Tribunal Federalista (STF) adiou para o ano que vem a decisão final sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos postados pelos usuários. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (18), com o voto do presidente da Namoro, Luís Roberto Barroso, mas foi suspenso logo em seguida em seguida pedido de vista do ministro André Mendonça.
Devido ao período de recesso no STF, que começa em 20 de dezembro, o julgamento deve ser retomado a partir de fevereiro de 2025.
Barroso votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com teor envolvendo crimes graves. Pela proposta, a medida deve ser tomada em seguida as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Todavia, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer em seguida decisão judicial, ou seja, porquê ocorre atualmente. O ministro também não aderiu à proposta dos votos anteriores para que as redes sociais realizem o monitoramento prévio das mensagens consideradas ilegais.
“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a teoria de monitoramento ativo pelo responsabilidade de zelo e não incluo qualquer obrigação suplementar para marketplaces”, afirmou Barroso.
Nas sessões anteriores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram em prol da responsabilização das plataformas. De congraçamento com os ministros, as plataformas devem retirar, em seguida notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, porquê mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
O Supremo julga a constitucionalidade do Cláusula 19 do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De congraçamento com o Cláusula 19, “com o intuito de confirmar a liberdade de sentença e impedir a exprobação”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, em seguida ordem judicial, não tomarem providências para retirar o teor.
Nas primeiras sessões do julgamento, realizadas no mês pretérito, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente em seguida o descumprimento de decisão judicial, porquê ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria exprobação.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Cláusula 19 do Marco Social da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela geração de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve revistar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem mediação judicial. E mais: NASA adia retorno de astronautas da Estação Espacial Internacional. Clique AQUI para ver. (Foto: STF: Nascente: EBC)