Filipe Martins foi sentenciado pela da 12ª Vara Federalista Criminal da Justiça Federalista de Brasília, a dois anos e quatro meses de prisão por ter feito um gesto interpretado uma vez que racista durante uma sessão do Senado, em 2021.
Um pouco contraditório e inédito. A versão de um gesto resultando numa pena de prisão. Inacreditável a originalidade interpretativa.
Os efeitos da sentença foram convertidos em medidas restritivas de direitos. Com isso, Martins terá de prestar 850 horas de serviços gratuitos à comunidade, remunerar 14.000 reais a uma instituição social indicada pela Justiça, mais multa de 8.200 reais, além de danos morais no valor de 30.000 reais.
O juiz prolator da sentença entendeu que o gesto de Filipe Martins no Senado se enquadra na Lei de Crimes Raciais, por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência vernáculo”.
A resguardo sustentou que “não houve qualquer gesto voluntário, muito menos gesto com conotação racista ou ‘supremacista branca’ por secção do réu”.
E disse ainda:
“O MPF não foi capaz de provar que um significado importado do exterior para o dito gesto, realizado cotidianamente por diversas pessoas em várias outras circunstâncias, era o significado individual, fora de qualquer incerteza, na situação em questão”.
Porém, uma coisa parece muito clara, é impressionante a originalidade. Jornal da cidade