Em seguida revelação do Ministério Público Federalista (MPF), a Justiça Federalista determinou a elaboração e realização, no prazo sumo de um ano, de Projetos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) em Terras Indígenas (TIs) do Oeste de Santa Catarina, para erradicar o arrendamento dos territórios, que é proibido, e a produção agrícola com uso de transgênico.
A ação do MPF coloca porquê réus a União, o Estado de Santa Catarina, a Instalação Pátrio dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasílico do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rústico de Santa Catarina (Epagri).
A decisão alcança as terras indígenas de Xapecó, incluindo a TI Xapecó-Pinhalzinho-Canhadão, Toldo Pinheiral, Toldo Imbu, Toldo Chimbangue e Toldo Chimbangue II e a Suplente Indígena Lugarejo Kondá. Todas as áreas são habitadas pelas etnias Kaingang e Guarani.
De conciliação com a decisão, os réus terão 90 dias para fabricar uma percentagem interinstitucional, com a participação de indígenas, para elaborar e estribar “iniciativas de qualificação das políticas públicas, dos programas e ações da cultura familiar e de proteção ambiental”. A liminar judicial estabelece ainda que, enquanto não elaborado e implementado o PGTA das terras indígenas, União, Funai, Ibama e Estado de Santa Catarina devem prometer a segurança cevar das famílias que comprovem essa premência.
O MPF alertou que o arrendamento de Terras Indígenas é um delito que pode colocar em risco a cultura desses povos. O uso do transgênicos nessas áreas, avalia o órgão, é um risco para a vida dos indígenas.
“O prejuízo atinge toda a comunidade indígena, tolhida do recta constitucionalmente reservado à posse e ao usufruto coletivos de suas terras e das condições de possibilidade de sobrevivência cultural. A mercantilização da terreno culminou em processos de homogeneização do modo de produção, em obséquio do ideal de mercado, em um ataque à volubilidade social, cultural e produtiva das populações tradicionais”, afirmou o MPF em sua ação.
Edição: Martina Medina