O Governo Federalista, através do Ministério das Comunicações (MCom), está recebendo propostas de fundações e associações interessadas em operar rádios comunitárias em 795 municípios brasileiros, sendo 14 deles em Pernambuco. As inscrições se encerram nesta sexta-feira (13). O edital n.º 186/2024, publicado em 14 de outubro, contém as regras de seleção e está disponível online (clique cá).
Leia: Governo Lula promete R$2 milhões em pedestal às rádios comunitárias
Rádios comunitárias: governo anuncia novo decreto regulatório
Somente um município na Região Metropolitana está com uma frequência disponível para rádios comunitárias: em Jaboatão dos Guararapes, o MCom disponibilizou a frequência 98,5 MegaHertz, no via 253. Também estão disponíveis canais de rádio em cinco municípios da Zona da Mata (Chuva Preta, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Xexéu e Camutanga), dois do Bravio (Frei Miguelinho e Palmeirina) e seis no Sertão do estado (Serra Talhada, Brejinho, Calumbi, Bodocó, Carnaubeira da Penha e Tacaratu – a maioria na frequência 87,9 MHz.
A lista completa dos 795 municípios você pode ler clicando cá. As outorgas estão disponíveis em 21 estados brasileiros. O edital é segmento do Projecto Pátrio de Outorgas (PNO RadCom 2023/2024), lançado em dezembro de 2023. As inscrições devem ser feitas pela Plataforma de Cidadania Do dedo, informando o Cadastro Pátrio de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição interessada. É necessário remunerar uma taxa de R$ 100.
Rádios comunitárias em assentamentos do MST ampliam debate sobre instrução, política e fake news
Serão analisados os membros da direção da entidade solicitante. Nenhum dos componentes pode treinar função ou função em partidos políticos, seja em nível municipal, estadual ou vernáculo; estar ocupando cargos políticos, em esfera federalista, estadual ou municipal, seja no Legislativo (deputados ou vereadores e mesmo suplentes) ou no 1º e 2º escalão do Executivo (presidente, ministro, governador, prefeito ou secretários).
Também não são aceitas as entidades que tenham em sua direção indivíduos com função de gerência ou gestão de entidade religiosa, exerçam poder eclesiástica ou que integrem a direção de outra instituição que já possua outorga de serviços de radiodifusão. Também serão negadas entidades cuja direção tenha mais de 50% dos componentes membros da mesma família e ainda entidades tal qual endereço seja o mesmo de sedes de partidos políticos ou de outra detentora de outorga de radiodifusão.
Manadeira: BdF Pernambuco
Edição: Vinícius Sobreira