Taxa determina que as redes sociais devem produzir mecanismos de verificação de idade e adotar ações para impedir a produção e o compartilhamento de conteúdos inadequados, uma vez que pornografia infantil
A Percentagem de Recta Do dedo do Senado brasiliano deu um passo importante ao sancionar um projeto de lei que visa substanciar a proteção de crianças e adolescentes no envolvente online. Com um totalidade de 9 votos em prol, a proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um pedido para que o tema seja discutido novamente no plenário do Senado. Entre as principais diretrizes do projeto, está a exigência de que as plataformas digitais implementem medidas que assegurem a segurança dos usuários menores de idade. As empresas que não atenderem a essas exigências poderão ser responsabilizadas legalmente.
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Ou por outra, o texto proíbe a utilização de dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade direcionada. O projeto também determina que as redes sociais devem produzir mecanismos de verificação de idade e adotar ações para impedir a produção e o compartilhamento de conteúdos inadequados. As empresas de tecnologia têm a obrigação de remover conteúdos que infrinjam os direitos dos menores, uma vez que pornografia, mesmo sem a urgência de uma ordem judicial.
Outra medida importante é a vinculação das contas de usuários menores a cadastros dos responsáveis, o que visa aumentar a supervisão parental. Ou por outra, a proposta proíbe a venda de “loot boxes” para esse público, buscando proteger os jovens de práticas que podem ser prejudiciais. As penalidades para as empresas que não cumprirem as novas regras são severas. Elas podem enfrentar multas que chegam a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração.
Ou por outra, as empresas poderão receber advertências e terão prazos estabelecidos para emendar as irregularidades. Em casos de descumprimento contínuo, a suspensão temporária ou totalidade das atividades da plataforma poderá ser aplicada.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias