A Percentagem de Anistia julga, na tarde da próxima sexta-feira (29), em Brasília (DF), o caso dos ex-trabalhadores da companhia aérea Panair, extinta na dez de 1960 posteriormente perseguição da ditadura civil-militar. O requerimento que será analisado é um pedido de anistia coletiva para 5 milénio ex-empregados que tiveram suas vidas afetadas posteriormente o fechamento da empresa. Presidenta do colegiado, a professora da Universidade de Brasília (UnB) Eneá de Stuz e Almeida lembra que o caso é emblemático em meio à memória traumática deixada pelo regime dos generais no Brasil.
“É uma situação em que uma empresa foi diretamente prejudicada por uma ação do governo ditatorial. A gente tem visto várias investigações e ações, inclusive do Ministério Público Federalista (MPF), em relação a empresas que colaboraram com o regime dominador. Algumas delas já fizeram um termo de ajuste de conduta (TAC), inclusive criando fundos de indenização – em vários casos, milionários –, por conta da sua participação e colaboração com os crimes cometidos contra a humanidade naquela era. Neste caso, é exatamente o contrário: é uma empresa brasileira que foi diretamente prejudicada, foi fechada e todos os seus funcionários foram diretamente prejudicados porque ficaram desempregados literalmente da noite para o dia”, compara.
A professora menciona que o caso Panair tem ainda outras facetas de destaque, porquê o que labareda de “paisagem pedagógico” do processo. “Todas as anistias coletivas têm a possibilidade didática de mostrarem pro povo brasílio o quanto foi nociva a ditadura para todas as pessoas, não só para quem já tinha uma certa idade naquela era porquê para quem veio depois, ou seja, quem nem tinha nascido ainda. As consequências do indumentária de a gente ter um período longo de violências e de violações de direitos humanos, porquê foi o período da ditadura brasileira, que durou mais de 20 anos, e essas consequências são muito nefastas até o dia de hoje.”
Os requerentes não cobram indenização do Estado brasílio. As vítimas pedem o reconhecimento solene de que foram perseguidas políticas, o que tende a gerar uma enunciação de anistia política coletiva, e um pedido formal de desculpas do Estado. “Será uma óptimo oportunidade pra gente conversar sobre esse período tão sombrio e que não pode ser esquecido para que nunca mais aconteça”, afirma Eneá de Stuz e Almeida.
O julgamento desta sexta será uma espécie de segundo ato do caso Panair na percentagem, que em 2023 concedeu anistia política a Celso da Rocha Miranda (post mortem), um dos sócios da antiga companhia. Na era, o colegiado reconheceu que Miranda, falecido em 1986, tornou-se um perseguido político durante a ditadura por concordar o logo candidato à presidência da República Juscelino Kubitschek. O empresário chegou a responder a um processo criminal por suposta má gestão e teve a empresa fechada em fevereiro de 1965 por talante do regime.
Edição: Nicolau Soares