O governo do Paraná encaminhou à Parlamento Legislativa (Alep), em 4 de novembro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 662/2024, apresentado porquê uma proposta para “modernizar o licenciamento ambiental” no estado. A iniciativa, porém, tem sido criticada por especialistas e organizações socioambientais, que a interpretam porquê uma tentativa de enfraquecer a legislação e facilitar a aprovação de empreendimentos com cume potencial de impacto ambiental.
O projeto, que já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Envolvente da Alep, deve ser votado em plenário nesta segunda-feira (25). Se revalidado, pode modificar significativamente o estabilidade das normas ambientais, comprometendo instrumentos consagrados pela Política Vernáculo do Meio Envolvente (PNMA), estabelecida pela Lei Federalista 6938/1981, e por resoluções do Juízo Vernáculo do Meio Envolvente (Conama).
Essas normativas definem o licenciamento ambiental porquê importante para regular atividades de cume potencial poluidor e asseguram que o processo seja descentralizado e compartilhado entre diferentes esferas do Sistema Vernáculo do Meio Envolvente (Sisnama). No entanto, o PL 662 propõe mudanças que concentram o poder decisório no governo estadual, limitam a atuação do Juízo Estadual de Meio Envolvente (Cema) e criam novas modalidades de licença que podem beneficiar empresários em detrimento das comunidades tradicionais e da proteção ambiental.
Críticas ao projeto
A organização Terreno de Direitos alertou para seis grandes violações no texto do PL. Uma das principais é a exclusão do caráter deliberativo do Cema nas decisões de licenciamento. Pela proposta, as manifestações do parecer deixam de ser vinculantes, retirando uma das principais salvaguardas do processo de aprovação de empreendimentos.
Outro ponto polêmico é a permissão para que os próprios empreendedores declarem os impactos ambientais de seus projetos, sem critérios claros para definir o que caracteriza inferior impacto. Especialistas destacam que a escassez de regulamentação federalista sobre esse tema pode terebrar brechas para abusos.
Outrossim, o PL ignora os impactos sobre comunidades tradicionais, excluindo critérios essenciais para avaliação, porquê efeitos cumulativos, temporários e permanentes, além de graus de reversibilidade. O texto considera exclusivamente terras indígenas e quilombolas em processo formal de demarcação, desconsiderando outros territórios tradicionais, porquê os de pescadores artesanais, faxinalenses e povos de terreiro.
“Essa proposta enfraquece os direitos territoriais ao restringir a consulta exclusivamente a áreas delimitadas, contrariando a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é subscritor. Povos porquê caiçaras e ilhéus, amplamente reconhecidos, ficam completamente desprotegidos”, afirmou a Terreno de Direitos em nota.
Implicações
Se revalidado, o PL pode fomentar retrocessos tanto na preservação ambiental quanto no reverência aos direitos das comunidades que dependem de seus territórios para a sobrevivência cultural e econômica. Com a concentração de poder no executivo estadual e a exclusão de vozes da sociedade social nos processos decisórios, o projeto vai na contramão dos princípios de gestão democrática e descentralizada celebrados pela Constituição de 1988.
Organizações e movimentos sociais continuam pressionando para que o texto seja rejeitado ou profundamente revisado, defendendo um padrão de licenciamento que respeite os compromissos ambientais e os direitos humanos assegurados em legislações nacionais e internacionais.
Nascente: BdF Paraná
Edição: Mayala Fernandes