O ministro Flávio Dino determinou, neste domingo (24), que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo porquê teto os valores praticados imediatamente antes da privatização, atualizados pelo IPCA (Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor Espaçoso) até esta data. A decisão se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1196.
Na ação, a segmento autora, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona duas leis do Município de São Paulo (SP) que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.
Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o responsabilidade de dirigir o serviço funerário e os cemitérios públicos e vistoriar os privados.
Diante disso, o partido pede liminar para suspender a eficiência de dispositivos das Leis municipais 17.180/2019 e 16.703/2017 e argumenta que a privatização desses serviços tem levado à “exploração mercantil desenfreada”.
Medida cautelar
Na decisão, o ministro Flávio Dino aceitou em segmento os pedidos feitos pelo responsável. O magistrado transcreveu reportagens veiculadas na mídia, trazidas ao caso pela segmento autora, em que são relatadas reclamações da população paulistana para o dispêndio desse tipo de serviço.
Ele afirmou que, apesar de a privatização dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação buscar a modernização da prestação pública, “o caminho trilhado até agora possui fortes indícios de geração sistêmica de graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais, a honra da pessoa humana, a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente alcançável às famílias”.
O ministro disse que, até leste momento processual, visualiza que as ‘práticas mercantis’ adotadas pelas concessionárias em São Paulo atentam contra preceitos constitucionais, razão pela qual devem ser impedidas por meio da medida cautelar (decisão provisória e urgente).
Ao final, destacou que a estudo da constitucionalidade da privatização do serviço público ficará para o julgamento de préstimo pelo Plenário do Supremo. Baixe a decisão na íntegra ->ADPF-1196-assinado (Manadeira e foto: STF)