O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF) determinou que a Prefeitura da capital paulista, sob a gestão de Ricardo Nunes (MDB), restabeleça a cobrança dos serviços funerários na cidade ao mesmos valores que estavam em vigência antes de os cemitérios serem concedidos à iniciativa privada.
O magistrado aceitou, em segmento, uma ação do PCdoB, que contesta a privatização de cemitérios e crematórios de São Paulo. Dino afirmou que os serviços funerários permanecem com caráter público, mesmo com a mudança na governo. Por isso, ele ordenou que os valores devem respeitar um teto, no caso, o limite dos preços anteriores à privatização atualizados pelo IPCA (Índice Pátrio de Preços ao Consumidor Espaçoso).
A licença à iniciativa privada foi feita em março de 2023 e, desde portanto, os serviços passaram a ser geridos por quatro empresas. Juntas, elas comandam a gestão de 22 cemitérios públicos e um crematório. O contrato é valido por 25 anos.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que há “fortes indícios” de “graves violações” com um suposto aumento indevido dos preços. O ministro também falou em descaso com a violação da pundonor humana e acessibilidade dos serviços.
Posteriormente a licença da gestão dos cemitérios à iniciativa privada, em março do ano pretérito, o Brasil de Roupa confirmou, que em menos de um ano nas mãos das empresas, os sepultamentos no município de São Paulo já tinham ficado tapume de 11 vezes mais caros.
Segundo apuração da reportagem, em janeiro deste ano, os preços mais baixos para sepultar um ente querido partiam de R$ 3.250 a R$ 4.613,25, a depender da empresa que oferece o serviço.
Até o início do março do ano pretérito, antes da licença da gestão dos serviços funerários à iniciativa privada, era verosímil remunerar R$ 289,35, segundo dados do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), com os seguintes serviços inclusos: caixão, coche para enterro, coche para remoção, enfeite floral, paramentos, mesa de condolência, véu, velas, velório, taxa de sepultamento e fundo impermeável.
Agora, em seguida a decisão de Dino sobre os valores, a Prefeitura deve resolver porquê deve satisfazer a liminar, cabendo à gestão municipal fechar ou não os contratos firmados com as quatro empresas.
Procurada pela reportagem do Brasil de Roupa, a Prefeitura se manifestou, em nota, dizendo que vê a medida do ministro do STF com preocupação e que a considera um retrocesso. O texto ressalta que a decisão do magistrado elimina o desconto de 25% do funeral social.
Confira a íntegra da nota:
A Prefeitura de São Paulo entende que a medida é um retrocesso às ações adotadas pela governo para atender os mais pobres. A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social guardado pela novidade modelagem.
Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na verdade, provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura em seguida publicação de valores equivocados ou incomparáveis.
Por termo, a Prefeitura lamenta o uso político por partidos (Partido Comunista do Brasil) que tentam provocar um retrocesso numa licença que tem beneficiado diretamente a população, principalmente as famílias mais vulneráveis.
Edição: Douglas Matos