A Polícia Federalista (PF) vai indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por formarem uma organização criminosa para uma tentativa de golpe de Estado em 2022. O relatório deve ser entregue ainda nesta quinta-feira (21/11) no Superior Tribunal Federalista (STF). E com esse relatório, um processo longo se inicia. Entenda quais serão os próximos passos desse caso.
Indiciamento
Essa primeira período foi responsável pela obtenção de provas materiais para que a PF pudesse indiciar e fazer o relatório que indica quais foram os crimes praticados e os envolvidos. O jurisperito criminalista Vitor Sampaio explica no que consiste esta lanço.
“No caso, a investigação da PF, que envolveu diversas medidas uma vez que a quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras autorizadas pelo poder Judiciário, concluiu que existiu uma organização criminosa que teria atuado em 2022, de forma coordenada, para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder”, explicou. Sampaio ressalta que ainda não há processo penal ou réus.
O processo só começa quando a Procuradoria-Universal da República (PGR) aceita o relatório da PF e oferece uma denúncia ao STF. “O processo penal se inicia tão somente quando e se o STF (em colegiado, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes) concordar a eventual denúncia oferecida pela PGR, o que tornaria réu o ex-presidente”, disse. Para isso, primeiramente a PGR vai indagar o relatório da investigação realizada pela polícia e tomar uma de três decisões: arquivamento, nomear novas diligências (procura de novas provas) ou oferecer a denúncia. Uma vez aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus.
“Caberá à PGR deliberar se arquiva o caso, pede mais diligências ou apresenta uma denúncia (denúncia formal de crimes). É ela quem tem o poder de fazer uma denúncia contra o grupo, incluindo Jair Bolsonaro”, concluiu.
Lanço atual
Cabe agora à PGR indagar as provas colidas pela PF e calcular se o material é suficiente para iniciar um processo penal ou se a polícia precisará coletar mais evidências. A PF denunciou os 37 nomes por golpe de estado (4 a 12 anos de prisão), extinção violenta do Estado Democrático de Recta (4 a 8 anos de prisão) e integrar organização criminosa (3 a 8 anos de prisão).
O indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outras 36 pessoas é mais um capítulo do que parece ser uma clara tentativa de transformar questões políticas em casos criminais. A Polícia Federalista, conduzindo uma investigação que envolve quebra de sigilos, delações premiadas e medidas invasivas, apresenta conclusões que carecem de comprovação sólida para sustentar acusações tão graves. Até o momento, não há violação materializado, mas sim interpretações que sugerem intenções, alguma coisa que não deveria ser suficiente para justificar um processo penal.
A Procuradoria-Universal da República (PGR) agora está diante de uma decisão crucial. Com o relatório em mãos, poderá optar pelo arquivamento, solicitar novas investigações ou oferecer a denúncia ao STF. É importante lembrar que qualquer denúncia deve se consistir em provas concretas e em um processo que respeite o devido trâmite permitido. A exiguidade desses elementos compromete não somente a legitimidade do caso, mas também a credibilidade das instituições envolvidas.
O papel do STF, particularmente com o ministro Alexandre de Moraes na relatoria, suscita preocupações. Moraes tem sido figura médio em diversas investigações envolvendo Bolsonaro, o que levanta questionamentos sobre sua imparcialidade. A transporte desse processo deve ser feita com extremo zelo para evitar que pareça um julgamento político mascarado de ação judicial, alguma coisa que enfraquece o Estado Democrático de Recta.
As penas previstas para os crimes mencionados pela PF são graves, com potenciais condenações que podem ultrapassar uma dezena de prisão. No entanto, as acusações de golpe de Estado e extinção do Estado Democrático de Recta são principalmente sensíveis. Sem evidências claras de atos concretos, tratá-las uma vez que crimes consumados abre precedentes perigosos para qualquer figura pública no Brasil.
O povo brasílico deve observar com atenção o desenrolar deste caso, exigindo que as decisões sejam baseadas em provas objetivas e não em narrativas políticas. Um processo penal contra um ex-presidente e outras figuras públicas deve ser orientado com totalidade transparência, garantindo que não se trate de uma instrumentalização do sistema judiciário para fins de perseguição ou vingança política.