O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federalista (STF), concedeu habeas corpus para 15 integrantes de uma quadrilha envolvida com tráfico de drogas em Campinas (SP). Os criminosos utilizavam galerias de águas pluviais para a comercialização de entorpecentes e foram presos e condenados durante a Operação Sumidouro, deflagrada pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) em 2023.
Motivações da decisão
Os beneficiados estavam em prisão preventiva ou domiciliar enquanto aguardavam o julgamento de recursos e foram condenados em primeira instância ao regime semiaberto por organização criminosa e associação ao tráfico. Fachin argumentou que a manutenção das prisões seria incompatível com o regime estabelecido pela pena, em conformidade com o entendimento da 2ª Turma do STF.
“Manter a prisão preventiva ou domiciliar imporia uma pena mais severa do que a fixada no título penal condenatório, violando os princípios do recta penal e processual penal”, declarou Fachin. Ele destacou que, mesmo no caso de prisão domiciliar, há limitações que não se aplicam ao regime semiaberto, porquê a possibilidade de transpor durante o dia para trabalhar ou estudar.
Envolvimento com o PCC
A investigação revelou que a célula criminosa de Campinas era comandada por Claudemir Antonio Bernardino da Silva, sabido porquê Guinho, sobrinho de Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Guinho continuará recluso.
Os 15 libertados desempenhavam funções operacionais no tráfico de drogas na região, apontou o MP-SP. Apesar da seriedade dos crimes, Fachin sustentou que o enquadramento no regime semiaberto impede a manutenção das prisões cautelares mais severas.
Repercussão e críticas
A decisão de Fachin reacende o debate sobre o uso de prisões preventivas e sua relação com as penas impostas. Enquanto defensores apontam que a medida respeita os princípios da proporcionalidade e do devido processo permitido, críticos destacam o impacto da soltura de condenados em crimes graves na sensação de segurança pública e na eficiência do combate ao transgressão organizado.