Na primeira segmento do massacre, um jornalista, completamente iletrado no tópico, demonstra claramente que não sabe do que está falando.
Na segunda segmento, um juiz que até entende do tópico, tem que fazer milénio acrobacias para evitar expor o que qualquer estudante de Recta sabe: planejar um delito NÃO é delito, ponto final.
Quem tiver incerteza, procure saber a diferença entre COGITAÇÃO, ATOS PREPARATÓRIOS e EXECUÇÃO; só a terceira é punível, estabelece o Recta. Sobre o tópico, o jurista André Marsiglia enumerou quatro pontos fundamentais:
1) Se os documentos não demonstram início de nenhuma ação de realização, não há delito. Cogitar sem executar seja o que for é lícito, ou não haveria livros e séries de delito no Brasil.
2) Se os fatos são de 2022, não há ameaço presente, não havendo razão para se ignorar o devido processo legítimo, estatuir sigilo e deferir medidas de força.
3) Ignorar esses fatos viola a presunção de inocência dos envolvidos.
4) O ministro Moraes seria vítima, não pode ser juiz do caso, se não há ninguém com regalia de função (renda privilegiado), sequer no STF o caso deveria permanecer.
O problema é que nem sempre interessa politicamente que prevaleça o Recta…
Veja o vídeo:
A mera cogitação de um delito não é punível, diz o ministro do STF, Gilmar Mendes. “Em se tratando de crimes contra a segurança vernáculo, a legislação é mais severa. Não se pode banalizar a frase ‘pensar em matar alguém’. Não se trata de mero ‘cogitaço’. Estamos em um projecto de… pic.twitter.com/wbzvKgdPqj
— GloboNews (@GloboNews) November 19, 2024