O ministro do Supremo Tribunal Federalista Alexandre de Moraes voltou a tutelar, nesta segunda-feira 18, a regulamentação das redes sociais. Segundo ele, trata-se de um passo necessário para retomar a “normalidade democrática” no País.
Moraes participou de uma celebração pelos 35 anos da Constituição de Mato Grosso, realizada na Reunião do estado. O decano do STF, Gilmar Mendes, e o ministro Flávio Dino também marcaram presença. Os três receberam homenagens.
Segundo Moraes, é um repto do Brasil e do mundo prosseguir em uma regulamentação que garanta a liberdade de frase, mas não deixe impunes “a liberdade de agressão e a liberdade de praticar crimes nas redes sociais”.
“É necessário, para que possamos voltar a uma normalidade democrática, uma regulamentação e o término dessa impunidade. Nunca houve nenhum setor na história da humanidade que afete muitas pessoas e que não tenha sido regulamentado”, disse Moraes.
O ministro enfatizou que a culpa por esse cenário não é das plataformas, mas dos “humanos por trás das redes sociais que, sem nenhuma transparência nos algoritmos, direcionam para tiranizar, para fazer uma lavagem cerebral nas pessoas, gerando esse envolvente de ódio”.
O STF deve principiar a julgar em 27 de novembro três ações relacionadas ao Marco Social da Internet e a plataformas digitais.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos três processos, pediram ao presidente da Namoro, Luís Roberto Barroso, uma estudo conjunta no plenário.
Entenda, em resumo, o que diz cada caso:
- Recurso Inédito 1037396: Discute se o cláusula 19 do Marco Social da Internet é constitucional. O dispositivo exige uma ordem judicial específica antes de sites, provedores de internet e redes sociais serem responsabilizados por teor de usuários;
- RE 1057258/Temas 987 e 533: Debate a responsabilidade de aplicativos ou ferramentas de internet pelo teor gerado por usuários e a possibilidade de remoção, a partir de notificação extrajudicial, de peças que, por exemplo, incitem o ódio ou difundam notícias fraudulentas;
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403: Trata da possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Os ministros definirão se a medida atropela o recta à liberdade de frase e notícia e o princípio da proporcionalidade.
Com isso, recaiu sobre o STF a tarefa de se debruçar sobre o objecto, embora em outros termos. O processo sobre o cláusula 19 do Marco Social, por exemplo, trata sobre as circunstâncias em que um provedor de internet pode ser responsabilizado por postagens de internautas.
Diz a norma:
“Com o intuito de certificar a liberdade de frase e impedir a repreensão, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de teor gerado por terceiros se, depois ordem judicial específica, não tomar as providências para, no contexto e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o teor assinalado porquê infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
O Supremo tem sido instado a reconhecer a possibilidade de punir as plataformas por permitirem a circulação de posts com texto golpista ou menção a violência contra determinados grupos sociais, independentemente de decisão judicial.