O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou na segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis que regulamentam as bets no Brasil. O escopo são as leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, e também portarias do Ministério da Quinta. Na ação, o PGR pede decisão liminar provisória para que as normas sejam suspensas e, portanto, as bets fiquem proibidas.
As leis permitem a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).
O conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Quinta, por sua vez, regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade é um sistema em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento do jogo, quanto o apostador poderá lucrar no caso de acerto.
Na avaliação do Ministério Público, as normas não atendem aos requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federalista. “A legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. O PGR acrescenta que o instrumento previsto em lei para comportar a exploração de loterias pelo Estado é constitucionalmente inoportuno.
Gonet argumenta ainda que a legislação das bets fere direitos sociais à saúde e à sustento, direitos do consumidor, de propriedade, da muchacho e do jovem, do idoso e da pessoa com deficiência.
“Entra em risca de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o responsabilidade do Estado de proteção da unidade familiar. Aliás, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por licença ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, também, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de cimalha risco para a saúde”, aponta.
Pedidos
Na ação, o PGR pede a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que tratam da modalidade das apostas de quota fixa, quanto dos artigos 29 a 33 da Lei nº 13.756/2018, que instituíram a novidade modalidade de apostas.
O procurador-geral da República também faz pedido cautelar (decisão liminar provisória) para que as normas questionadas tenham a eficiência suspensa, com a consequente proibição das bets.
Legislação
Segundo a PGR, a Lei nº 13.756/2018 instituiu a novidade modalidade de apostas e dispôs sobre a destinação de segmento dos recursos, mas não regulamentou a aposta virtual. O novo mercado, portanto, surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado vernáculo.
Para a procuradoria, essa estado foi agravada pelo vestimenta de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países. “Ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, muito uma vez que a tributação da atividade”, diz o texto.
A Lei nº 14.790/2023 teve o intuito de diminuir impactos sociais negativos do novo mercado, mas não foi suficiente, segundo Gonet.
Edição: Nathallia Fonseca