O Supremo Tribunal Federalista julgará se é válida uma solução da Filial Pátrio de Vigilância Sanitária que proíbe farmácias de manipulação de vender produtos à base de cannabis.
O caso tramita em caráter de repercussão universal — ou seja, o que a Galanteio determinar servirá de fronteira para todas as instâncias em processos semelhantes. Cabe ao presidente da Galanteio, Luís Roberto Barroso, agendar a data da votação.
Segundo a norma da Anvisa, unicamente farmácias sem manipulação ou drogarias podem fazer a comercialização, com receita médica.
No caso em estudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma ordem que impedia a cidade de São Paulo de punir uma farmácia de manipulação por vender produtos de cannabis.
Ao recorrer ao STF, o município alegou se tratar de uma substância psicotrópica sujeita a controle próprio e defendeu que a venda seja encarada com rigor técnico por especialistas da superfície médica.