Uma semana depois do temporal que provocou um apagão, São Paulo deve enfrentar uma novidade tempestade, segundo alertas dos meteorologistas. Na capital paulista, a previsão do Meio de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE), da prefeitura, é de fortes chuvas, com raios e rajadas de ventos que podem passar de 60 km/h.
A previsão vale a partir da tarde e noite desta sexta-feira (18). E o fenômeno deve motivar ainda alagamentos e queda de árvores em toda a grande São Paulo.
O governo cobrou as concessionárias e exigiu a emprego de planos de contingência. A Enel, responsável pelo fornecimento de vontade na capital e outras cidades, se comprometeu a colocar de 700 a 1.200 equipes na rua.
Enquanto isso, moradores afetados pelo apagão denunciam a falta de zeladoria da prefeitura na poda de árvores que caíram sobre a rede elétrica. A prefeitura, por sua vez, responsabiliza a Enel pelo apagão.
Para Lourenço Mouretto, coordenador do programa de vontade do Instituto de Resguardo de Consumidores (Idec), a responsabilidade pelo apagão é compartilhada entre a prefeitura e a distribuidora de vontade, que deveriam atuar de forma integrada para evitar ocorrências do tipo.
“A distribuidora de vontade é responsável por manter a ininterrupção da prestação do serviço público de distribuição de vontade elétrica, e tem que tomar medidas preventivas e ativas para prometer que o sistema de distribuição consiga fazer frente a esses eventos climáticos, que vão ser cada vez mais intensos.”
“E há uma outra responsabilidade, porque uma vez que o apagão ocorreu em virtude da queda de árvores, do mau manejo de árvores podres, a Prefeitura de São Paulo é responsável por esse manejo. Logo, se o problema está na interação das árvores da cidade de São Paulo com a infraestrutura de distribuição, é necessária uma atuação integrada. Não adianta permanecer fazendo ping-pong. Um joga a responsabilidade para o outro e o consumidor, que é o maior afetado, fica à mercê”, afirma Mouretto.
Consumidores que tenham sofrido perdas financeiras podem pedir por ressarcimento – no caso de danos elétricos em equipamentos, a questão já foi regulamentada pela Escritório Vernáculo de Pujança Elétrica (Aneel).
“É verosímil tombar primeiro num ressarcimento que a gente labareda de administrativo, portanto o consumidor precisa entrar em contato com ouvidoria da distribuidora, entregar lá os documentos que são exigidos na norma e depois, se não obter vitória nesse processo, pode fazer uma reclamação na Aneel, e também recorrer aos Procons”, explica.
Para a perda de provisões e medicamentos, ainda não há regulamentação para ressarcimento. Porém, se houve dano financeiro, é recta do consumidor reaver valores decorrentes desses danos. Nesse caso, vale relatar essas perdas junto com os danos elétricos, pela via administrativa – as ouvidorias, a Aneel, e o Procon.
“Mas [o consumidor] também pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, o popular pequenas causas, que dispensa a participação de um jurisperito. O consumidor pode ir munido de documentos de fatos, fotos etc. Os comerciantes, inclusive, podem levar relatórios do estoque ou relatórios de ingresso de mercadorias para tentar reaver os valores decorrentes dos prejuízos dessa condição”, orienta o técnico.
Mouretto afirma que as resoluções da Aneel estão desatualizadas nesse sentido. “Elas não preveem as inúmeras possibilidades de dano que o consumidor pode tolerar em decorrência desses eventos climáticos. Inclusive, a gente não vê muito nas resoluções da Aneel previsões relativas à adaptação climática. É de extrema prestígio que as empresas se adaptem a esses eventos climáticos que vão ser cada vez mais frequentes.”
A entrevista completa está disponível na edição desta sexta-feira (18) do Medial do Brasil, no via do Brasil de Indumento no YouTube.
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O Medial do Brasil é uma produção do Brasil de Indumento. O programa é exibido de segunda a sexta-feira, ao vivo, sempre às 13h, pela Rede TVT e por emissoras parceiras.
Edição: Nicolau Soares
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