A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nessa quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela leitura de livros. Agora essa proposta será analisada na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mantém diversos trechos já aplicados pela Solução 391, de 2021, do Juízo Pátrio de Justiça (CNJ), porquê a subtracção de quatro dias da pena para cada livro lido.
O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), afirmou que a lei dará mais ‘segurança jurídica’ para o mecanismo. Segundo ele, a leitura é uma forma de ressocialização do criminoso.
“A leitura, assim porquê o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do sentenciado, de modo que o incentivo contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, disse. Para isso, a lei altera a Lei de Realização Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984).
Limite e resenha
Pelo texto, poderá se voluntariar à redução o sentenciado a regime fechado, no qual fica retido em presídio, ou semiaberto, em que pode trabalhar e realizar cursos externos. O limite sumo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.
A remição da pena terá que ser vinculada a projeto específico de leitura, constituído pela diretoria do presídio e revalidado pelo juiz. O projeto terá critérios objetivos para seleção de livros e elegibilidade de presos, além da previsão das datas periódicas de avaliação do recluso.
Deverá possuir apresentação de resenha, verbal ou escrita, sobre cada livro lido, no prazo definido no projeto, submetida a percentagem avaliadora dos trabalhos escritos e exposições orais. A percentagem enviará relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena.
O relator também acatou emenda de Rogério Roble (PT-SE) para prever o incentivo a doação de obras literárias por particulares.
CCJ
Com 27 titulares e 27 suplentes, a Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). E mais: Empresária alega ser dona de 80% de Jericoacoara (CE) 40 anos depois obtenção das terras. Clique AQUI para ver. (Natividade e foto: Ag. Senado)
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