O Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para anular a alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) retido na nascente sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior.
O caso tem repercussão universal, ou seja, a decisão terá efeito para todas as ações similares que tramitam no país.
A Receita Federalista, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, estimou um impacto de R$ 6 bilhões com a verosímil perda de arrecadação, caso o imposto seja derrubado.
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, argumentou que a alíquota única de 25%, sem considerar as faixas de renda, fere o princípio da progressividade e caracteriza confisco, o que é proibido pela Constituição.
“Entendo que a veras demonstra ter fardo tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes cá localizada”, declarou Toffoli.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram o relator. Flávio Dino votou em prol, mas com ressalvas.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e deve ser concluído até 23h59 desta sexta-feira (18).
O caso concreto envolve um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF-4), que havia considerado inconstitucional a alíquota de 25% sobre a aposentadoria de uma pessoa que reside no exterior.
O tribunal determinou que fossem aplicadas as alíquotas progressivas previstas na Lei 11.482/2007. A União alegou que a diferenciação é justificada, já que os residentes no exterior não precisam entregar a enunciação de Imposto de Renda no Brasil.
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