De harmonia com o TJSP, a ação popular não é o instrumento adequado para solicitar a inelegibilidade de alguém, o caso deveria ser levado para a Justiça Eleitoral. Carla Maria foi representada por Felipe Torello Teixeira Nogueira.
A decisão, assinada pela juíza Luiza Verotti, destacou que a ação popular é válida para atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e a outros valores protegidos pela Constituição. Porém, o caso de inelegibilidade não se aplica a levante tipo de ação.
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