Com a Lei 14.973/2024, surge a possibilidade de ajustar o valor dos imóveis para fins tributários. A mudança permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor dos seus imóveis conforme o mercado. No entanto, segundo Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade, essa atualização pode não ser vantajosa na maioria dos casos.
Tributação imediata pode gerar custos elevados
A lei prevê uma tributação de 4% para pessoas físicas e de 6% para pessoas jurídicas.
Ou por outra, há a incidência de outros tributos, uma vez que o CSLL. No entanto, Domingos ressalta que o dispêndio dessa tributação pode superar os benefícios esperados no longo prazo.
Ele destaca que, em muitos casos, o dispêndio para atualizar o imóvel é cima. Isso é principalmente relevante quando o imóvel é vendido em um pequeno período.
Assim, a economia de impostos no horizonte pode não recompensar o valor pago imediatamente.
Favor real só posteriormente 15 anos
Ou por outra, a legislação estabelece que o mercê da atualização só se torna interessante posteriormente 15 anos. Caso o imóvel seja vendido antes desse prazo, o proprietário não aproveitará plenamente a redução na trouxa tributária.
Por exemplo, para vendas realizadas entre o terceiro e quarto ano, a redução na tributação será de somente 8%. Dessa forma, a antecipação do imposto se torna ainda menos sedutor.
Reduções no proveito de capital previstas pela lei
Outro ponto importante é que, dependendo do ano de compra, há reduções no proveito de capital. Para imóveis adquiridos até 1969, a redução pode chegar a 100%.
Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, a redução varia entre 95% e 5%. Já para imóveis comprados entre janeiro de 1996 e novembro de 2005, a redução é de 6,9% ao ano.
A partir de dezembro de 2005, a redução anual é de 4,1%.
Porém, esses benefícios não podem ser aplicados na base de operação da antecipação do imposto. Isso faz com que muitos contribuintes paguem mais ao aderir ao programa.
Simulações indicam pouca vantagem
Domingos explica que simulações feitas pela Confirp mostram que a atualização quase nunca é vantajosa.
Em um exemplo, uma pessoa que comprou um imóvel por R$ 300 milénio em 2010 e tal qual valor hoje é de R$ 1 milhão, pagaria R$ 28 milénio de antecipação.
Se esse valor fosse investido com uma taxa de 8% ao ano, o montante chegaria a R$ 96 milénio posteriormente 15 anos. Nesse mesmo período, a economia tributária oferecida pela lei seria de somente R$ 30 milénio.
Avaliação cuidadosa é necessária antes de determinar
Por isso, Domingos recomenda que os proprietários façam uma estudo cuidadosa de sua situação financeira.
Calcular os planos futuros é crucial para entender se a atualização é uma boa opção.
Ou por outra, ele sugere consultar um profissional para entender melhor as implicações tributárias dessa decisão.
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