Por unanimidade, 3ª turma do STJ aumentou de R$ 40 milénio para R$ 150 milénio indenização devida pelos familiares do jornalista Paulo Henrique Amorim, em razão de publicações no blog “Conversa Afiada”, feitas antes de seu falecimento, que continham ofensas ao ministro Gilmar Mendes.
A ação foi movida pelo ministro do STF, que alegou que as postagens realizadas por Paulo Henrique Amorim ofendiam sua honra. Gilmar solicitou a retirada das publicações e a indenização por danos morais.
Nos textos, o jornalista comparava Gilmar Mendes a Lampião, o famoso líder do cangaço, e convocava, por meio das redes sociais, manifestações populares contra o ministro.
O teor publicado incluía uma montagem com a imagem de Gilmar Mendes, associando-o de forma pejorativa ao cangaço e ao PSDB do Mato Grosso, além de fazer referências ao banqueiro Daniel Dantas.
Paulo Henrique Amorim, à estação, apresentou contradição e argumentou que as publicações não tinham a intenção de ofender a honra do ministro, tratando-se de uma forma de sentença artística protegida pela CF. Ele alegou, ainda, que as matérias somente informavam e opinavam a reverência de fatos, sem imputar crimes a pessoas públicas ou distorcer a verdade.
Na 1ª instância, o magistrado da 8ª vara Cível de Brasília/DF condenou o jornalista e sua empresa, PHA Notícia e Serviços SS Ltda., ao pagamento de R$ 40 milénio por danos morais, além de ordenar que os réus publicassem, no mesmo blog, a decisão judicial em razão da material ofensiva.
Em seguida recurso interposto pelo jornalista e sua empresa, o TJ/DF manteve a pena, mas retirou a obrigação de vulgarizar a sentença no blog.
Gilmar Mendes, portanto, recorreu ao STJ. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, inicialmente propôs o aumento da indenização para R$ 50 milénio.
Mas, o colegiado acolheu a sugestão do ministro Humberto Martins, que sugeriu a elevação do valor para R$ 150 milénio, com base em precedente recente.
Ao proferir seu voto, ministro Humberto Martins enfatizou que o recta à liberdade de sentença não pode ser confundido com o recta de hostilizar a honra de figuras públicas.
Destacou a premência de que a indenização cumpra também função pedagógica, inibindo condutas semelhantes no horizonte.
“A prática de conduta lesiva deve ser evitada pelo seu originador, sendo a indenização capaz de reconstituir os prejuízos suportados, sem resultar no enriquecimento ilícito da vítima”, afirmou o ministro, ressaltando que, devido à sisudez das ofensas, o valor de R$ 150 milénio seria o mais adequado para evitar ofensas dessa natureza. E mais: Governo Lula mantém suspensão do horário de verão para 2024. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Manancial: Migalhas)
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