O Supremo Tribunal Federalista (STF) validou, na segunda-feira (14) a decisão do ministro Flávio Dino e manteve a suspensão de lei de Mato Grosso que estabelece punições para pessoas envolvidas em ocupações de propriedades privadas, urbanas ou rurais.
Entre as sanções da lei estadual 14.133/2021 estavam a restrição a benefícios sociais, a proibição de contratação do poder público estadual e o veto a posse em função público.
Em 17 de setembro, Flávio Dino atendeu a um pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR) pela a derrubada da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715. Em sua decisão, o ministro do STF reforçou que se trata de “indevido ingresso na seara reservada ao recta penal” criando “grave instabilidade jurídica”.
O representante do órgão, Paulo Gonet, sustentou que a legislação mato-grossense viola a cultura da União em legislar sobre o recta penal e sobre editar normas de licitação e contratação pública. “Fora desse rol, não podem os estados, o Província Federalista e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de sufocação à norma universal instituída pela União”, afirmou o procurador-geral.
A lei foi elaborada pelo deputado estadual e o próximo prefeito de Rondonópolis (MT), Claudio Ferreira, que atua em resguardo do agronegócio e é apoiador de Jair Bolsonaro. Ambos são do Partido Liberal.
O estado, governado por Mauro Mendes (União Brasil), que também é apoiador do ex-presidente, foi o maior produtor de soja, milho e algodão em 2022, é uma das unidades da federação com maior concentração de terras no país. Naquele ano, registrou aumento de 60% nos conflitos por terreno, segundo a Percentagem Pastoral da Terreno (CPT). As vítimas foram famílias sem terreno, indígenas e quilombolas.
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