Cinquenta e dois municípios em todo o país terão segundo vez nas eleições municipais de 2024, dos quais 15 são capitais. O sufragista que não votou no primeiro vez poderá votar no dia 27 de outubro, quando ocorre a segunda rodada de votação.
De convénio com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada vez é uma eleição independente e o não presença à primeira lanço de votação não impede a presença no segundo.
O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir de 70 anos e pessoas analfabetas.
Para os grupos que não são obrigados a votar, a privação nas urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral. Não é necessário, portanto, apresentar justificativa.
Já para quem é obrigado a votar, a falta de justificativa nos prazos legais gera multa para o sufragista. Ou por outra, ele fica sem a quitação eleitoral. A falta desta quitação pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida social, porquê proibição para tirar passaporte, RG, posse em concurso público, matrícula em instituição solene de ensino, entre outros.
Justificativa
O sufragista que não votou no primeiro vez deverá justificar a privação em até 60 dias. Neste ano, o prazo final é o dia 5 de dezembro.
A mesma regra vale para os eleitores que não votarem no segundo vez. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos deve apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Para o segundo vez, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025.
Os meios para justificar o voto são: aplicativo e-Título, site dos tribunais regionais eleitorais, Sistema Justifica ou atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Discussion about this post