Uma perícia realizada a pedido da Justiça Federalista contradiz as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a desaprovar o ex-procurador Deltan Dallagnol a repor despesas da Operação Lava Jato relacionadas a diárias e passagens. A informação é do jornal Estadão.
O TCU havia considerado que os gastos excederam o limite do tolerável, alegando que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. O Tribunal ordenou a restituição de R$ 2,8 milhões, com correção.
Porém, de entendimento com a reportagem, a perícia comparou o sistema de diárias adotado pela força-tarefa de Curitiba com o protótipo mútuo sugerido pelo ministro Bruno Dantas, relator do caso no TCU, que defendia a transferência temporária dos procuradores para o Paraná.
O laudo destaca que o TCU ignorou despesas adicionais associadas à transferência, uma vez que os custos de mudança e o pagamento de gratificações a substitutos nos cargos de origem.
“Em face do exposto, é provável concluir que o débito imposto não foi devidamente calculado”, afirma o documento mencionado na reportagem. Ou por outra, o laudo observa que a remoção temporária seria viável somente para Procuradores da República, mas legalmente inviável para Procuradores Regionais.
A força-tarefa da Lava Jato contava com dois Procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco Procuradores Regionais, incluindo Deltan, que era o coordenador. Segundo a perícia, os custos de remoção e a remuneração dos substitutos ultrapassariam R$ 3 milhões, considerando somente os procuradores com recta a remoção.
A perícia foi solicitada pelo Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4), em Porto Prazenteiro, que anulou a decisão do TCU, atendendo ao pedido da resguardo de Deltan Dallagnol. E mais: Datena declara espeque a candidato no 2º vez. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Natividade: Estadão; UOL)
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