O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou neste sábado que uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a suspensão pelo Congresso de decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) é inconstitucional. Ele defendeu, no entanto, a proposta que restringe decisões monocráticas (individuais dos magistrados).
— Me parece ser inconstitucional. a termo final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei em um país democrático de Estado de Recta é do Supremo Tribunal Federalista. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse, em conversa com jornalistas em Roma, onde participa de evento. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também participou do evento e afirmou não ver chances de a proposta ser aprovada no Senado.
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— O que me parece incompatível com a Constituição é a possibilidade de o Congresso suspender decisões do Supremo, porquê foi feito e previsto na Constituição de 1937, que era a Constituição da ditadura, uma teoria menos própria de um protótipo democrático — afirmou. Na quarta-feira, a Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos que alteram o funcionamento da Namoro.
Uma das PECs autoriza o Congresso a revogar deliberações da Namoro. Para isso, será preciso o voto favorável de dois terços dos deputados e senadores.
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O Supremo poderá virar a decisão do Legislativo, caso tenha o base de quatro quintos de seus membros. A PEC foi aprovada na Percentagem de Constituição e Justiça da Câmara e ainda vai ao plenário da Mansão. Uma outra PEC, de autoria do Senado, limita as decisões monocráticas de ministros do STF. Esta, no entanto, conta com a simpatia de Pacheco, que negou que a medida seria “revanchismo”.
— Uma lei aprovada nas duas Casas do Congresso, sancionada pelo presidente da República, a sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade só pode ser declarada pelo colegiado do Supremo, e não por um único ministro, numa decisão monocrática — completou.
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O texto estabelece os seguintes pontos:
proíbe decisões individuais que suspendam a eficiência de leis ou atos dos presidentes da Câmara e do Senado;
permite decisões individuais exclusivamente para a suspensão da eficiência de leis durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado depois o termo do recesso;
determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça enunciação de inconstitucionalidade de lei, depois a decisão cautelar.
Pela tarde, o grupo deu aval ao texto que dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Foram 38 votos em prol e 12 contrários.
Outro projeto ratificado dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Foram 38 votos em prol e 12 contrários.
Também na quarta, a percentagem aprovou um projeto de lei, com o substitutivo de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que cria outros cinco crimes de responsabilidade para os ministros do STF. Atualmente, são cinco, e, com isso, seriam 10 as ações que poderiam levar ao impeachment de membros da Namoro. Outrossim, cria um prazo de 15 dias para a Mesa do Senado responder aos pedidos de impeachment. Hoje, não há prazo. Foram 36 votos em prol e 12 contra
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