Uma perícia produzida a pedido da Justiça Federalista contraria as conclusões que levaram o Tribunal de Contas da União (TCU) a sentenciar o ex-procurador Deltan Dallagnol a repor gastos da Operação Lava Jato com diárias e passagens.
O TCU considerou que os gastos excederam o razoável e que a Lava Jato criou uma “indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”. A Namoro de Contas cobrou a restituição de R$ 2,8 milhões em valores atualizados. A perícia contábil comparou o padrão de diárias usado pela força-tarefa de Curitiba com o cenário mútuo defendido pelo ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, de transferência – a chamada remoção – para lotação provisória dos procuradores no Paraná.
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O laudo afirma que os cálculos do TCU desconsideraram gastos extras inerentes ao padrão de remoção, porquê o custeio da mudança dos procuradores o pagamento de gratificação a substitutos para os cargos de origem. – Em face do exposto, é verosímil concluir que o débito imposto, não foi devidamente calculado – diz o documento. O laudo também destaca que a remoção temporária se aplicaria somente aos Procuradores da República, mas não é autorizada aos Procuradores Regionais, por impedimento lítico.
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A força-tarefa da Lava Jato era composta por dois procuradores da República, Diogo Castor de Mattos e Jerusa Burmann Viecili, e cinco procuradores regionais, Antônio Carlos Welter, Orlando Martelo Júnior, Januário Paludo, Carlos Fernando dos Santos Lima e Isabel Cristina Groba, além de Deltan, que era o coordenador do grupo de trabalho.
Segundo a perícia, os custos de remoção e remuneração dos substitutos ultrapassaria a marca de R$ 3 milhões. A conta considera unicamente os gastos de transferência procuradores da República, que são autorizados por lei a pedirem remoção.
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A perícia foi feita por ordem do Tribunal Regional Federalista da 4 ª Região (TRF4), em Porto Jubiloso, que anulou a decisão do TCU. O TRF4 atendeu a um pedido da resguardo de Deltan.
*Com informações AE
Direita Online
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