Um varão terá que indenizar a ex-mulher depois terminar o relacionamento seis dias depois do consórcio, deixando as despesas da cerimônia às custas dela. Os valores das indenizações foram fixados em R$ 30,4 milénio por danos materiais e R$ 20 milénio por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a mulher pediu um empréstimo, encorajada pelo varão, para a realização da cerimônia. Posteriormente o consórcio e a lua de mel, ele pôs término ao relacionamento e saiu da morada em que viviam.
Na decisão da Vara Única de Guararema, o relator Vitor Frederico Kümpel ressaltou que o conjunto probatório confirmou a versão da mulher, que dizia que ela arcou com os custos da cerimônia, o que possibilita a indemnização por danos materiais pelo varão.
Publicidade
Discussion about this post