O Supremo Tribunal Federalista (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (10), a constitucionalidade da solução 487 do Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ), que determina que a lei federalista 10.216 de 2001, conhecida uma vez que a “Lei da Reforma Psiquiátrica”, seja efetivada.
Isso significa o fechamento de manicômios judiciários e o atendimento dos pacientes com transtorno mental e em conflito com a lei nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do Sistema Único de Saúde (SUS). A solução não descarta a possibilidade de internação, mas a restringe exclusivamente a casos excepcionais, além de estabelecer parâmetros para procedimentos jurídicos que envolvam pessoas com transtorno mental.
A solução não descarta a possibilidade de internação, mas a restringe exclusivamente a casos excepcionais, além de estabelecer parâmetros para procedimentos jurídicos que envolvam pessoas com transtorno mental.
O julgamento avalia um conjunto de ações apresentadas pelos partidos Podemos e União Brasil, além da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Pátrio dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questionam a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo em maio de 2023 a partir da solução 487.
O CNJ elaborou a medida posteriormente o Estado brasiliano tolerar pena na Namoro Interamericana de Direitos Humanos em 2006 pela morte de Damião Ximenes Lopes, em 1999, depois de tolerar maus-tratos nas dependências de uma clínica psiquiátrica.
Na sessão desta quinta, os ministros exclusivamente ouviram as partes, sem apresentação dos votos. A votação ainda não tem data definida.
Contrários argumentam invasão de competências
A advogada Ana Paula Trento, que representou o partido Podemos, questionou a responsabilidade sobre os eventuais crimes cometidos por uma pessoa com transtornos mentais. “A responsabilidade por esses crimes será de quem?”, indagou Trento, embora na mesma fala tenha reconhecido “a veras abusiva e violadora dos direitos humanos” nos chamados “manicômios judiciários”.
Já o representante da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), o jurisconsulto Marcel Chaves Ferreira, disse que “não é provável extinguir uma doença por solução”, em referência à medida do CNJ. Ele avaliou que a norma invade competências de ministérios uma vez que Saúde e Justiça, além de revogar artigos do Código Penal e da Lei de Realização Penal.
“Me parece muito simples que o CNJ, a pretexto de regulamentar a lei, invadiu aí a seara do Congresso Pátrio”, afirmou. “Ela [a Resolução 487] não é uma lei e o CNJ não é um órgão legislativo, portanto obviamente a solução não pode se sobrepor à lei. Ela não pode se sobrepor ao Código Penal”, disse o jurisconsulto, que defendeu que o STF notificasse o Congresso Pátrio e o Poder Executivo sobre a inconstitucionalidade da manutenção dos manicômios judiciários e estabelecesse um prazo para que o parlamento pudesse legislar sobre o matéria.
Favoráveis defendem tratamento em liberdade
O representante da Advocacia Universal da União (AGU), Lyvan Papa dos Santos, advogou pela constitucionalidade da solução do CNJ e disse tratar-se de “um marco na resguardo e promoção dos direitos” das pessoas com transtornos mentais. Ele ainda defendeu a autonomia e conhecimento do CNJ para adotar a medida.
“A leitura simples do cláusula 103, parágrafo 4º, inciso 1º da Constituição nos diz que o CNJ tem a legitimidade para editar atos regulamentares que vão orientar atividade administrativa do Poder Judiciário”, defendeu. “Não há cá para nós uma violação a separação dos Poderes. É preciso deixar simples que essa solução que vem mais de 20 anos depois da Lei da Política Antimanicomial. Ela tão somente atualiza o nosso ordenamento jurídico e dá orientações aos membros do Poder Judiciário sobre um pouco que já é veras lá fora, e do qual o Brasil é subscritor de compromissos internacionais que trazem essa obrigação de tratar com mais distinção e racionalidade as pessoas com transtornos mentais”, disse Papa. “Cidadania não é um recta, é um privilégio de alguns exclusivamente. Pessoas com transtornos mentais também têm recta à cidadania”, ressaltou membro da AGU.
A subprocuradora-geral da República aposentada Déborah Duprat falou em nome do Instituto Brasílio de Ciências Criminais (IBCCrim) e lembrou a história da luta antimanicomial no Brasil, que tomou força em meio ao processo de redemocratização do país. Duprat defendeu que as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei sejam tratadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) vinculados ao SUS, e citou estudos da antropóloga Débora Diniz, que confirmou a existência de pessoas com mais de 30 anos de internação dessas instituições, tempo superior à pena prevista para a pena sofrida, graças ao rompimento dos vínculos familiares e à incapacidade de ressocialização.
A advogada citou o cláusula 14 da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é subscritor, que determina que a deficiência não pode ser invocada uma vez que justificativa para a prisão de uma pessoa com essa exigência. E defendeu que essas pessoas, ainda que estejam em conflito com a lei, tenham tratamento digno e em liberdade.
“Foucault, em História da Loucura, lembra que os sistemas penais modernos depois do Iluminismo, não convivem com a teoria da loucura, ou seja, onde entra o transtorno mental, sai o violação, e onde entra o violação sai o transtorno mental. Portanto, se nós temos ainda normas penais que permitem a privação de liberdade de pessoas com transtorno mental, nós temos normas incompatíveis com a convenção e, portanto, com a Constituição, porque é uma norma incorporada com status de norma constitucional”, avaliou.
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