Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro vez das eleições municipais, realizado no último domingo (6), terão até o dia 5 de dezembro deste ano para justificar a privação. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O sufragista também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário apensar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do treino do voto, uma vez que bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por qualquer motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas localidades onde haverá 2º vez, os eleitores que não votaram no último domingo “podem e devem” e votar no dia 27 de outubro.
Consequências
Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em emprego de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certificado de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a privação por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.
Aliás, sem votar, justificar e remunerar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.
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