O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), convocou audiência pública para tratar do programa de escolas cívico-militares criado por lei do Estado de São Paulo. O objetivo é ouvir autoridades, entidades e especialistas que possam contribuir com dados e informações qualificadas para o julgamento do caso. A data provável do evento é 22/10/2024.
A audiência foi convocada no contexto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675, propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Entre outros argumentos, as legendas alegam que a Lei Complementar estadual 1.398/2024, que criou o programa, cria um protótipo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Ensino Vernáculo (Lei federalista 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares.
Sustentam também que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola social”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e cansaço a gestão democrática do ensino público.
Relevância
No despacho convocatório, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a material tem inegável relevância porque envolve não unicamente o recta à instrução, mas também o objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução das desigualdades sociais e regionais.
Para o relator, a coleta de dados e argumentos especializados na audiência permitirá que o STF analise o caso com mais segurança, a partir dos princípios da liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, muito porquê da gestão democrática do ensino.
O ministro listou as seguintes questões a serem esclarecidas na audiência pública:
. a evolução das escolas militares e cívico-militares no Brasil;
. a evidência prática entre escolas militares e escolas cívico-militares;
. os impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares;
. a dinâmica pedagógica das escolas convencionais, das militares e das cívico-militares;
. repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública.
Inscrições
Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações. As entidades convidadas e demais interessados em participar deverão solicitar a sua letreiro até 4/10, por meio do endereço eletrônico adi7662audiencia@stf.jus.br, com indicação dos seus representantes e dos pontos que pretendem abordar.
A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no site do STF, a partir de 7/10. A habilitação observará requisitos legais, porquê experiência e domínio na material. A programação da audiência pública será devidamente divulgada por meio de despacho nos autos.
A audiência será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas. E mais: Múcio afirma que ‘questões ideológicas’ atrapalham nos negócios de Resguardo do Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Manadeira: STF)
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