A Justiça de São Paulo determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) pague R$ 20 milénio de indenização por danos morais a uma mulher que tratou o vírus do HIV por 13 anos sem urgência.
Segundo apuração do portal g1, em 2003, a paciente buscou atendimento no Ambulatório de Imunodeficiências Secundárias depois de um relacionamento com um parceiro soropositivo. Ela foi erroneamente diagnosticada uma vez que portadora assintomática do vírus.
Por mais de uma dezena, a mulher realizou exames frequentes de trouxa viral, acreditando ser HIV positiva.
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Somente em 2016, um vistoria revelou que ela não possuía o vírus, já que o teste de rotina havia oferecido não reagente para a AIDS.
“Neste meio tempo, viu-se uma vez que uma sentenciada à pena de morte, privou-se de diversas atividades […] que passaram a preocupá-la, uma vez que até mesmo um simples acidente doméstico, com faca ou agulha, poderia transcrever em risco de contágio aos familiares”, disse a resguardo da paciente.
“Permaneceu anos a fio temerosa de se relacionar com outras pessoas e até de complicações, tudo devido à negligência, imprudência e incapacidade, quando da realização do primeiro atendimento nos idos de maio de 2003”, completou.
Hospital das Clínicas lamentou o caso
Em nota enviada ao g1, o Hospital das Clínicas lamentou o ocorrido e destacou que acompanha os avanços expressivos nos diagnósticos, impulsionados pelas pesquisas científicas e pelo desenvolvimento tecnológico.
“Nesse sentido, trabalha sempre para minimizar as falhas inerentes aos processos da medicina, promovendo um zelo cada vez mais seguro e eficiente para a população”, diz o texto.
Embora nunca tenha tomado medicamentos para o vírus — já que sempre apresentou cargas virais muito baixas —, um laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) atestou que a paciente teve dano psíquico por viver anos pensando ter uma “doença que pode levar à morte e para a qual ainda não existe trato”.
“O réu […] não cuidou de provar a inexistência do nexo causal entre o evento do diagnóstico médico equivocado a que foi submetida a autora por profissional vinculado si e o dano que nascente mesmo diagnóstico causou durante os anos em que a paciente acreditava ser portadora de infecção sexualmente transmissível e até o presente, considerada irremediável”, apontou a juíza da 9ª Vara da Rancho Pública da capital em decisão.
Nascente/Créditos: Revista Oeste
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