A Polícia Federalista (PF) incluiu um novo elemento no questionário que apura inconsistências das acusações feitas pelo candidato Pablo Marçal (PRTB) contra adversários políticos em São Paulo. Neste sábado (5), a publicação do falso laudo médico nas redes sociais do ex-coach, que relacionam Guilherme Boulos (Psol) ao uso de cocaína, foi inserida na investigação.
O questionário já cumpre diligências e foi ingénuo em setembro, posteriormente a primeira tentativa de associar Boulos ao insulto de drogas ilícitas. Na ocasião, o candidato divulgou, conforme apuração da Folha de S. Paulo, um processo de outra pessoa com mesmo nome e o atribuiu a Boulos.
O laudo publicado por Marçal na sexta-feira (4), é assinado por José Roberto de Souza. De concórdia com o site do Parecer Federalista de Medicina, o médico já faleceu e, em vida, não era técnico em psiquiatria. Aliás, há erros de digitação e outras incoerências no documento. A publicação foi retirada do ar pelo Instagram ainda na sexta-feira.
Em nota divulgada ainda na sexta-feira, Boulos disse que o documento apresentado por Marçal é “falso e criminoso” e que iria recorrer às instâncias eleitoral, cível e criminal da Justiça contra o candidato do PRTB.
Durante marcha na avenida Paulista neste sábado (5), o psolista voltou a falar com jornalistas sobre o tópico: “ontem um dos adversários chegou ao limite de falsificar um documento, mas a farsa foi desmascarada em poucas horas (…). O que a gente espera, agora, é que a verdade circule mais que a patranha”, finalizou.
Neste sábado, a Justiça Eleitoral determinou que postagens que publicam e reproduzem o suposto laudo devem ser retiradas das redes sociais. “Há plausibilidade nas alegações envolvendo não unicamente a falsidade do documento, a proximidade do proprietário da clínica em que foi gerado o documento com o requerido Pablo Marçal, documento médico assinado por profissional já falecido e a data em que foram divulgado tais fatos”, disse o juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Procurada pela reportagem do Brasil de Veste, a campanha de Pablo Marçal ainda não se posicionou diretamente sobre o tópico.
A lei eleitoral proíbe prisões de candidatos na janela eleitoral que vai de 21 de setembro a 8 de outubro, exceto em caso de flagrante.
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