O primeiro vez das eleições 2024 está marcado para o próximo domingo (6). Os trabalhadores convocados para atuarem uma vez que mesários nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm recta a dois dias de folga para cada dia trabalhado.
O dia de treinamento, oferecido pela Justiça Eleitoral, também conta na regra e também dá recta a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de folga no totalidade, sem desconto no salário.
Caso o trabalhador esteja de férias durante o período eleitoral, ele poderá tirar os dias de folga na volta ao serviço. Para ter recta, é necessário apresentar ao patrão uma enunciação expedida pela Justiça Eleitoral.
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1. Quais são os benefícios dos mesários?
O trabalho de mesário não é remunerado. Mas são concedidos benefícios, uma vez que:
- Duas folgas por dia trabalhado, que também se aplica em dias de treinamentos, sem descontos no salário;
- Auxílio-alimentação, no valor de R$ 60 por vez trabalhado, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023;
- Trabalho de mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos (quando previsto em edital);
Utilização das horas trabalhadas nas eleições uma vez que atividade curricular complementar (no caso de estudantes de universidades conveniadas).
As folgas abrangem os dias de treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, participação, do primeiro e segundo vez, e ainda, qualquer outro evento que a Justiça Eleitoral entenda uma vez que pertinente para o pleito.
Esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na descrição de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no operação do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
2. O que acontece com quem trabalha aos domingos?
Para quem trabalha aos domingos, a atuação nas eleições é considerada “serviço público relevante”. Por isso, o empregador é obrigado a liberar o funcionário para desempenhar as funções durante o período eleitoral, sem a urgência de fazer banco de horas posteriormente.
“Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador logo que receberem a convocação da Justiça Eleitoral, pois finais de semana”, orienta advogada trabalhista Agatha Otero.
Aliás, o empregador deve conceder tempo suficiente para que os empregados exerçam o recta ao voto no dia das eleições, considerando o tempo de deslocamento até as zonas eleitorais, sem prejuízo na remuneração. Impedir o tirocínio do voto é delito eleitoral.
Vale a infração inclusive para aquelas pessoas que não são obrigadas a votar conforme estabelece a lei, uma vez que analfabetos, maiores de 70 anos e jovens menores de 18 anos .
“O empregador pode definir e estabelecer regras que proíbam, nas dependências da empresa, o uso de adereços, distintivos ou adesivos vinculados a qualquer candidato. Porém, não é a mesma coisa que induzir ou forçar o voto em determinado candidato”, explica o legisperito trabalhista Tadeu Henrique Machado Silva.
3. O trabalhador pode escolher os dias de folga?
A Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo depois os dias trabalhados nas eleições. No entanto, os patrões e empregados podem entrar em convénio para escolher a melhor data.
Também não há prazo limite para que os dias de folga sejam tirados. Aliás, as folgas por prestação de serviço à Justiça Eleitoral não poderão ser convertidas em moeda.
Os dias escolhidos para folga o deverão desabar, obrigatoriamente, em dias de graduação de trabalho. As datas não podem coincidir com dias em que o funcionário já estaria em folga.
4. É verosímil tirar folga antes das eleições?
Segundo a Justiça Eleitoral, o mercê de folga será facultado somente depois o fecho dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso porvir e a ser acordado entre funcionário e empresa.
Portanto, não é verosímil antecipar as folgas do serviço eleitoral. Os descansos só poderão ser utilizados depois emissão do certificado validado pelo Cartório Eleitoral ou enunciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao termo das eleições.
5. A empresa pode negar a folga?
A empresa não pode negar o folga ao empregado. Caso ocorra qualquer impasse sobre a licença do período de folga, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral, ou denunciar no sindicato e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
O patrão que descumprir o previsto no cláusula 98 da Lei nº 9.504/1997 poderá responder judicialmente. Casos referentes à não emprego do mercê deve ser encaminhados ao juiz eleitoral responsável pela convocação e nomeação do mesário.
6. Uma vez que legar à empresa que foi convocado?
O empregado deve legar ao seu empregador logo que for convocado, entregando uma imitação do documento de convocação. Depois as eleições, deverá apresentar à empresa uma enunciação expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito.
7. É necessário ter vínculo empregatício?
Sim. Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições faça uso do recta às folgas, é necessária a existência de relação trabalhista entre empresa e empregado na idade da convocação.
Nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o uso do mercê deverá ser acordado previamente entre patrão e empregado. O recta ao mercê será válido enquanto porfiar o vínculo empregatício.
Nascente/Créditos: G1
Créditos (Imagem de capote): Foto: Reprodução EPTV
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