De concordância com o ranking de doadores e fornecedores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até esta quinta-feira (3), a Facebook Serviços Online do Brasil é a empresa que mais recebeu recursos das campanhas eleitorais para as eleições municipal deste ano, superando os R$ 76 milhões. Em fevereiro deste ano, o TSE publicou a Solução nº 23.732/2024, em que estabelece a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais.
Essa medida, segundo Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet (CGI), acabou produzindo uma concentração dos recursos de campanha em poucas empresas estrangeiras que operam essas plataformas, porquê o Facebook, de propriedade do bilionário estadunidense Mark Zuckerberg. Mieli acredita que há uma mudança de padrão na publicidade eleitoral desde o surgimento das redes sociais que precisa ser regulada e observada pelo Estado, no sentido de impedir que esse novo envolvente de discussão seja um território sem lei.
“Veja, o Google está passando por uma um debate na Suprema Namoro dos Estados Unidos por monopólio de recebimento de publicidade. Nesse momento histórico, o Google está sendo escopo de um de uma discussão da Suprema Namoro pelo nível de concentração de pregão publicitário que está se dando em torno de uma única empresa”, lembra a profissional.
Mais que a concentração dos recursos, Mielli labareda a atenção para a qualidade do debate público que acontece nesses ambientes digitais, sobre os quais há uma totalidade falta de controle e transparência quanto à entrega dos serviços contratados. “Quem é que controla para quem o teor que está sendo impulsionado? Qual o controle que nós temos de que esse teor está sendo entregue de vestimenta, dessa maneira, para essas pessoas? Nós não temos esse controle”. argumenta.
Mielli critica o traçado normativo elaborado pela Justiça Eleitoral que, diante da pouquidade de uma regulação mais ampla dessas plataformas de mídias digitais, favorece grandes corporações estrangeiras, em detrimento das empresas brasileiras.
“De concordância com as regras eleitorais, a propaganda na internet é proibida, excetuando o impulsionamento e a publicidade nas plataformas digitais, o que traz uma vantagem desproporcional para essas big techs. Ou seja, por que os grandes jornais ou os grandes portais de meios de informação brasileiros não podem receber também publicidade eleitoral, de concordância com as regras que estão estabelecidas?”, questiona.
“Estamos legalmente estabelecendo que o debate público sobre eleição na sociedade brasileira se dá no envolvente de plataformas digitais estrangeiras. É essa escolha que a sociedade e as instituições estão fazendo, sendo que as instituições e a sociedade poderiam apostar numa distribuição desses recursos em plataformas nacionais para mudar o envolvente de discussão”, critica, em referência às resoluções adotadas pela Justiça Eleitoral na regulação da propaganda do dedo.
Na campanha de 2024, os partidos tiveram à sua disposição R$ 4,9 bilhões do Fundo Privativo de Financiamento de Campanha (FEFC), reconhecido pelo Congresso Vernáculo. Outrossim, somaram mais R$ 270 milhões em recursos próprios, e outros 763 milhões em doações e ações de arrecadação, totalizando quase R$ 6 bilhões (R$ 5.995.676.680,74) para as campanhas municipais, de concordância com o TSE.
Edição: Thalita Pires
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