O presidente Lula (PT), e o candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos, apelaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de derrubar uma pena branda por campanha antecipada, realizada durante ato de centrais sindicais no Dia do Trabalhador, em maio deste ano, em São Paulo.
O petista tenta anular multa no valor de R$ 15 milénio, enquanto o deputado federalista, R$ 10 milénio. O relator do caso na Golpe Eleitoral é o ministro Antonio Carlos Ferreira, empossado em setembro deste ano no TSE.
Lula, por meio de seus advogados, afirmou que houve cerceamento de resguardo e defendeu a liberdade de revelação no incidente do voto explícito para Boulos no estacionamento do estádio Neo Química Estádio, na Zona Leste da capital.
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A resguardo de Boulos alega que não ficou comprovado o prévio conhecimento do candidato sobre o teor do exposição de Lula no evento. Os dois pedem subtracção da multa para o patamar mínimo permitido, que é de R$ 5 milénio, de concórdia com a legislação eleitoral.
A ação eleitoral por campanha antecipada foi proposta pelo partido Novo. Em primeira instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na capital paulista, condenou Lula ao pagamento de R$ 20 milénio e Boulos a R$ 15 milénio.
Na Dia do Trabalhador, Lula pediu voto explícito para Boulos.
– Ninguém derrotará esse moço cá se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 [Dilma foi candidata] e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo – disse, naquele dia.
Na sentença de Sorci, o magistrado diz que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser consciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”.
O pedido explícito de votos a um pré-candidato é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O cláusula 36-A diz que não configura propaganda eleitoral antecipada “a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato”. No entanto, reforça que isso só é permitido “desde que não envolva pedido explícito de voto”.
No primícias de setembro, o recurso de Lula e Boulos foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que decidiu manter a decisão de primeira instância em segmento. Os magistrados de segunda instância diminuíram a multa em R$ 5 milénio para cada um.
A decisão em diminuir os valores ocorreu porque, pelo entendimento dos desembargadores, não havia outras ações anteriores por campanha antecipada contra Lula e Boulos.
*AE
Créditos (Imagem de cobertura): Reprodução
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