O ministro do Supremo Tribunal Federalista Alexandre de Moraes manteve recluso Herbert Belo de Oliveira Araújo, sentenciado a 43 anos de prisão em uma investigação sobre uma organização criminosa transnacional voltada ao tráfico de armas de lume.
Ao reprovar o réu, a Justiça Federalista do Rio de Janeiro negou a ele o recta de recorrer em liberdade. O Tribunal Regional Federalista da 2ª Região e o Superior Tribunal de Justiça confirmaram o entendimento.
A resguardo acionou, portanto, o STF sob a alegado de não ter pressupostos válidos para a prisão preventiva. Moraes, o relator do habeas corpus, rechaçou os argumentos e afirmou que os fundamentos listados pelas instâncias inferiores permanecem válidos.
Moraes mencionou em sua decisão, assinada na terça-feira 1º, a “habitualidade na prática delituosa” por secção do sentenciado. “De convenção com os autos, trata-se de pessoa vinculada a facções criminosas no Rio de Janeiro e em São Paulo, sendo perceptível que a finalidade da importação dos armamentos seria, exatamente, o provimento de comunidades comandadas pelo tráfico de drogas.”
Leia o despacho:
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