O assédio eleitoral, prática criminosa que envolve filtração, intimidação e constrangimento com a intenção de influenciar o voto de trabalhadores, tem registrado números alarmantes em 2024. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que até 19 de setembro, 319 denúncias foram registradas em todo o país, um aumento significativo em conferência com o mesmo período do primeiro vez das eleições de 2022, quando 68 queixas foram contabilizadas. Desse totalidade, 265 denúncias foram feitas por pessoas distintas, evidenciando a seriedade da situação.
A prática de assédio eleitoral, que atinge principalmente ambientes de trabalho, tem sido motivo de crescente preocupação entre autoridades, sindicatos e entidades de resguardo dos direitos dos trabalhadores. Em 2022, o Brasil já havia vivenciado um aumento significativo de denúncias durante o segundo vez das eleições, culminando em um totalidade de 3.145 registros em todo o processo eleitoral daquele ano. As denúncias resultaram em 1.512 recomendações, 105 ações civis públicas e a assinatura de 560 termos de ajuste de conduta, demonstrando a magnitude do problema.
O quadro no Paraná
No Paraná, o assédio eleitoral tem se tornado um tema de destaque, mormente nas eleições de 2024. O estado é o sexto no país em número de denúncias e o primeiro da região Sul, com 18 registros até o momento. A atuação do MPT-PR, em conjunto com outras instituições uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), tem sido intensificada, com foco em esclarecer os trabalhadores e coibir práticas ilegais nos ambientes laborais.
Entre as ações de conscientização, destaca-se a campanha “Assédio Não!”, uma iniciativa conjunta do TRE-PR, TRT-PR, MPT-PR e outros órgãos, que visa alertar os trabalhadores sobre seus direitos e incentivar a denúncia de casos de filtração eleitoral. A campanha conta ainda com o escora da Universidade Federalista do Paraná (UFPR) e outras entidades.
Ou por outra, encontros regionais têm sido realizados em diversas cidades do Paraná, uma vez que Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu e Cascavel, abordando o tema com advogados, sindicatos, empresas e representantes de partidos políticos. Essas reuniões são uma oportunidade para discutir as implicações legais do assédio eleitoral e promover a conscientização sobre a valia de eleições livres e justas.
Na próxima quarta-feira, dia 2 de outubro, o último encontro dessa série de eventos antes das eleições de 2024 será realizado em Cascavel. Com a participação da desembargadora eleitoral Tatiane de Cassia Viese e representantes de órgãos uma vez que o Ministério Público do Paraná (MPPR), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e a União Universal dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR), o evento discutirá as medidas a serem adotadas para evitar que o assédio eleitoral afete o pleito deste ano.
A valia da denúncia
A denúncia é uma instrumento fundamental no combate ao assédio eleitoral. O Ministério Público do Trabalho tem facilitado o processo de denúncia por meio de sua página na internet, onde trabalhadores podem registrar queixas de forma anônima. Ou por outra, uma silabário elaborada pelo MPT detalha as condutas que configuram assédio eleitoral e explica uma vez que os trabalhadores podem se proteger.
Para Giovanni Cesar, legisperito especializado em Recta do Trabalho, o assédio eleitoral não só viola o recta constitucional de liberdade de voto, uma vez que também afeta diretamente a honra dos trabalhadores. “Nosso país tem uma legado de trabalho baseada na escravidão, e isso ainda se reflete em práticas de muitos empregadores que acreditam ter o recta de controlar as escolhas pessoais de seus funcionários, uma vez que o voto. Isso é delito e deve ser combatido”, afirma o técnico.
As direções de sindicatos também têm se mobilizado para orientar suas categorias sobre uma vez que proceder em casos de assédio eleitoral. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismmac), por exemplo, recomenda que seus filiados registrem todas as tentativas de filtração com provas uma vez que fotos e vídeos, mormente em casos que envolvam membros da governo municipal.
O impacto do assédio eleitoral nas eleições de 2024
Com as eleições se aproximando, o número crescente de denúncias de assédio eleitoral acende um alerta para o impacto dessas práticas no processo democrático. O aumento no número de queixas em 2024, mormente quando comparado com o primeiro vez das eleições de 2022, sugere que o problema pode estar mais disseminado do que se imaginava. Autoridades e especialistas alertam que, para prometer a integridade do pleito, é necessário que os trabalhadores se sintam livres para treinar seu recta ao voto sem temor de retaliação ou filtração.
O MPT e as demais instituições envolvidas no combate ao assédio eleitoral seguem monitorando as denúncias e incentivando os trabalhadores a relatar qualquer tentativa de influência indevida. A expectativa é de que, com a intensificação das ações de conscientização e fiscalização, seja provável minimizar os casos de assédio eleitoral nas eleições de 2024, garantindo um processo eleitoral mais justo e transparente.
O que caracteriza o assédio eleitoral
Assédio eleitoral é definido uma vez que qualquer ação de filtração, intimidação, prenúncio, humilhação ou constrangimento relacionada às eleições, com o objetivo de manipular o voto ou o escora político dos trabalhadores. A prática pode ocorrer em diversas formas, desde ameaças explícitas de exoneração até promessas de benefícios vinculados à orientação política. Outros exemplos incluem forçar a participação em eventos de campanha, o uso de símbolos partidários no envolvente de trabalho e falas depreciativas que buscam humilhar aqueles que apoiam candidatos diferentes.
Entre as condutas que caracterizam o assédio eleitoral, destacam-se:
– Promessas ou concessões de benefícios vinculados ao voto;
– Ameaças de perda de trabalho ou deterioração das condições de trabalho;
– Constrangimento para participação em atos políticos;
– Falas humilhantes direcionadas a trabalhadores que apoiam outros candidatos;
– Distribuição de material de propaganda eleitoral;
– Imposição de uso de acessórios ou uniformes de campanha.
Essa prática pode ocorrer em diferentes locais, uma vez que fábricas, escritórios, refeitórios e até em ambientes virtuais, uma vez que grupos de mensagens e redes sociais, demonstrando a abrangência do problema. O delito pode ser cometido não só por empregadores, mas também por colegas de trabalho, clientes e até mesmo subordinados em alguns casos.
Manancial: BdF Paraná
Edição: Ana Carolina Caldas
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