A decisão da juíza Andréa Embatucado da Cruz, que determinou a prisão do cantor sertanejo Gusttavo Lima, em razão de uma suposta participação em um esquema de lavagem de moeda em casas de apostas, não durou nem 48 horas desde que se tornou pública. Com base unicamente em matérias jornalísticas, uma vez que a decisão estava sob sigilo, fiz uma estudo jurídica para minhas redes sociais, na qual concluí que a decisão era estranha e carecia de fundamentos jurídicos sólidos. Cheguei a prever que a prisão preventiva do cantor logo seria revogada, e estava perceptível.
Na última terça-feira (24), o desembargador Eduardo Maranhão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, revogou a ordem de prisão contra Gusttavo Lima, muito uma vez que todas as medidas cautelares, uma vez que a suspensão do passaporte e do certificado de registro e porte de arma de queimação. O desembargador foi contundente: chamou a decisão da juíza de “genérica” e afirmou que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desprovida, assim, de qualquer evidência material que justificasse, neste momento, a segregação cautelar.”
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Um dos principais fundamentos para a prisão de Gusttavo Lima foi o trajo de ele ter viajado à Grécia com um parelha de investigados que não retornou ao Brasil com o cantor. Entretanto, uma vez que mostrei em minha estudo inicial, não havia qualquer prova de que os três, ao viajarem para o exterior, soubessem da investigação contra eles. Tampouco estavam proibidos de viajar. O trajo de o parelha investigado não ter voltado ao Brasil não é, obviamente, de responsabilidade de Gusttavo Lima, que não tem qualquer poder ou domínio legítimo para compelir ou forçar alguém a retornar ao país com ele.
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O desembargador foi contundente: chamou a decisão da juíza de “genérica” e afirmou que “as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas
O desembargador concordou, apontando que os três investigados viajaram para a Grécia em 1º de setembro, enquanto as ordens de prisão foram decretadas unicamente em 3 de setembro, de forma sigilosa, ou seja, nenhum deles tinha conhecimento da investigação.
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“Logo, resta evidente que não estavam na quesito de foragidos no momento do embarque mencionado, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento de fuga”, escreveu o desembargador, demonstrando bom siso jurídico.
Se não havia fundamentos jurídicos para a prisão de Gusttavo Lima, por que uma juíza concursada, que deveria ser técnica, tomou tal decisão? Não podemos declarar com certeza, mas alguns fatos sobre o histórico da juíza levantam preocupações sobre o estado atual do nosso Judiciário. A juíza Andréa Embatucado, além de ter mandado prender a advogada e influenciadora lulista Deolane Bezerra e agora Gusttavo Lima, chegou a ordenar a prisão de um jornalista que a desobedeceu em seguida a magistrada instaurar a exclusão de uma série de reportagens que denunciavam um esquema de prevaricação.
O jornalista Ricardo Antunes denunciou o promotor Flávio Roberto Falcão Pedrosa, de Pernambuco, em suas redes sociais, o que resultou em um processo do promotor contra Antunes por calúnia, injúria e maledicência. Nesse processo, a juíza mandou derrubar todas as postagens que continham as reportagens, mas algumas permaneceram, o que Antunes justificou uma vez que um erro da equipe responsável por suas redes sociais. Ele também não teria comparecido a uma audiência de instrução criminal por estar de férias na Espanha, em um sítio com difícil aproximação à internet de qualidade.
A resposta da juíza foi truculenta: ordenou a prisão preventiva do jornalista, além de instaurar o bloqueio e a remoção de seus perfis no Instagram, X, Facebook e YouTube, além da consumição de seu passaporte. Não parece semelhante às ordens de increpação ilegais do ministro Alexandre de Moraes, que tomou o mesmo tipo de medidas contra jornalistas e influenciadores uma vez que Monark, Paulo Figueiredo e Rodrigo Constantino? Não é coincidência: a juíza seguiu à risca a “Constituição alexandrina”, que ninguém além do ministro Alexandre de Moraes e seus “jagunços” não viu ou estudou. Andréa Embatucado baseou todas essas ordens em trechos de decisões do próprio Moraes, no Supremo Tribunal Federalista (STF).
Você já deve imaginar qual é um trecho das decisões de Moraes retratado pela juíza: é aquele em que o ministro repete a mesma litania equivocada de que a liberdade de frase “é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, ou seja, “o tirocínio desse recta não pode ser utilizado uma vez que escudo para práticas ilícitas”. E conclui com o maior clichê alexandrino de todos: “Não se confunde liberdade de frase com impunidade de agressão.”
No entanto, Andréa Embatucado não é uma ministra suprema e nem uma olimpiana: sendo unicamente uma juíza de primeira instância, foi denunciada por injúria de domínio pelo Ministério Público, uma vez que a Procuradoria-Universal da República (PGR) deveria fazer em relação aos abusos de Alexandre de Moraes, mas que, até agora, tem optado por blindá-lo e lhe dar vergonhoso espeque irrestrito. Porém, se depender de Gusttavo Lima, essa história não terminará cá: “Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter reparação por todo o dano causado à sua imagem”, prometeram os advogados do cantor.
Divertir de ser ministro do Supremo pode até ser jocoso por um tempo, mas a verdade logo bate à porta para lembrar que, no Brasil, só existem 11 supremos, e eles não gostam de dividir o poder com ninguém. Informações Publicação dO Povo pilar Deltan Dallagnol
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