A Justiça de Brasília condenou o influenciador do dedo Felipe Neto a remunerar uma indenização de R$ 20 milénio ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível, em resposta a um glosa feito por Neto durante um debate na Câmara dos Deputados em 23 de abril. Na ocasião, Neto referiu-se a Lira uma vez que “excrementíssimo”.
O incidente ocorreu durante um evento devotado à regulação de plataformas digitais. Sentindo-se ofendido, Arthur Lira moveu um processo contra Felipe Neto em maio deste ano, inicialmente solicitando uma indenização de R$ 200 milénio. A resguardo de Lira argumentou que o trocadilho utilizado por Neto havia prejudicado a honra e a imagem do parlamentar.
Por outro lado, os advogados de Felipe Neto defenderam que o glosa fazia segmento de uma sátira ao posicionamento político de Lira e estava protegido pela liberdade de sentença.
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Eles afirmaram que não houve intenção de ofensa pessoal. No entanto, o magistrado avaliou que a intenção de Neto era claramente injuriosa, mormente porque ele voltou a compartilhar o vídeo em seguida a repercussão, indicando plena consciência do ato.
“O requerido não utilizou a sentença ‘excrementíssimo’ no calor do momento.
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Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se encaminhar ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem”, afirmou o juiz Cleber de Andrade Pinto na sentença. Essa decisão sublinha que a fala de Felipe Neto teve a clara intenção de ofender Arthur Lira.
A equipe jurídica de Felipe Neto informou que ainda não foi oficialmente intimada e que avaliará a possibilidade de recurso mal isso ocorrer.
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Eles pretendem indagar todos os aspectos legais da sentença e resolver sobre os próximos passos a serem tomados no Tribunal de Justiça do Província Federalista e Territórios.
A decisão judicial também destacou que, embora o valor inicialmente solicitado por Lira fosse de R$ 200 milénio, o juiz reduziu a indenização para R$ 20 milénio.
Essa redução foi baseada na sisudez do dano e nas condições econômicas das partes envolvidas. A sentença ainda pode ser contestada, permitindo que a questão seja revisada em instâncias superiores.
Direita Online
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