Tribunais Avaliarão Adequação das Medidas Aplicadas aos presos em Casos de Porte de Drogas
Depois do Supremo Tribunal Federalista (STF) estabelecer a tradução de descriminalizar o porte de até 40 gramas de maconha, o Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ) planeja um mutirão para novembro. O objetivo é examinar as prisões ordenadas pelo Judiciário relacionadas a esse ponto.
No discurso do processo, os magistrados analisarão os casos de indivíduos condenados “por comprar, vigiar, ter em repositório, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou seis vegetalidade fêmeas”. Essa medida será também aplicada aos casos de quem enfrentou processo disciplinar administrativo por cometer uma falta grave ao portar maconha.
Durante o mutirão, cada tribunal fará uma avaliação individualizada para mandar se a grave falta está relacionada à posse de drogas e se estão presentes os critérios definidos pelo STF para desvincular a infração de sua natureza penal. Os casos a serem revistos incluem tanto os condenados em regime semiaberto quanto os em regime fechado.
Ao julgarem os casos, os juízes precisarão considerar, em suas avaliações, a existência de outros elementos que determinem se as prisões foram por uso ou tráfico de drogas.
Além das detenções por drogas, o mutirão também analisará as prisões por crimes não violentos ou sem grave ameaço, muito uma vez que as prisões preventivas que duram mais de um ano.
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