O Supremo Tribunal Federalista (STF) tomou a decisão de rejeitar dois recursos que pleiteavam a reabertura do debate sobre a revisão da vida toda dos benefícios concedidos pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS). O julgamento, que começou na semana anterior e foi concluído na última sexta-feira, reafirma a formalidade estabelecida em março, quando a Galanteio decidiu que os segurados não têm a opção de escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria.
Sete ministros votaram contrários aos recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou em prol dos recursos.
Durante o julgamento, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o tema já havia sido “objeto de expressa deliberação” e que o entendimento é de descartar a tese da revisão da vida toda. Essa abordagem permitiria que todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 fossem incluídas no conta das aposentadorias, o que potencialmente aumentaria os benefícios de alguns aposentados.
Com o desfecho do julgamento, Sara Quental, técnico em Recta Previdenciário e sócia do Crivelli Advogados, alertou, em entrevista ao jornal O Mundo, que todos os processos pendentes não terão parecer favorável em relação à revisão da vida toda, resultando no fechamento dessas ações. Isso também se aplica a aqueles que receberam tutela judicial e viram um aumento na renda durante o trâmite da ação:
“As pessoas que ajuizaram ações e tiveram os processos suspensos terão seus processos encerrados. Para aqueles que obtiveram uma decisão favorável por meio de tutela, esse aumento de renda será cessado.”
Os segurados que se encontram nesta situação podem enfrentar a restituição dos valores recebidos, já que a ação ainda não teve o préstimo julgado. A advogada considera a possibilidade de restituição um tema quebradiço, mas observa que já existem decisões indicando que, se o INSS solicitar a realização, a restituição será exigida.
Para os processos que já foram finalizados e julgados com decisão favorável, a solução permanece inalterada, considerando-se um recta adquirido, segundo a reportagem. Dessa forma, o jubilado continuará a receber o valor do mercê, apesar da novidade decisão do STF. No entanto, conforme a técnico, esses casos são excepcionais.
Em 2022, o plenário do STF havia enunciado a constitucionalidade da revisão da vida toda, mas a decisão não foi implementada devido a um recurso pendurado do governo federalista. Em março deste ano, antes de indagar esse recurso, o STF deliberou sobre outras duas ações que questionavam alterações no sistema previdenciário realizadas por uma lei de 1999, que instaurou a Reforma da Previdência durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Ao julgar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que proibia o segurado de optar pela regra mais favorável, em obstáculo à revisão da vida toda. Consequentemente, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Vernáculo dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de enunciação, argumentando que o julgamento da revisão da vida toda não foi considerado nessa novidade decisão.
Alexandre de Moraes, que defendeu a revisão da vida toda e buscou destaque na estudo do recurso, o que poderia levar a discussão para o plenário físico, acabou recuando e a estudo foi encerrada em envolvente virtual na última sexta-feira. E mais: Zé Neto passa por acidente de UTV e se recupera em seguida ferimentos. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Manadeira: O Mundo)
Discussion about this post