O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeitou na quinta-feira (26/9) pedido do PP para anular as investigações e provas da Operação Venire, que apurou fraudes em cartões de vacina contra a Covid-19 e levou a Polícia Federalista a indiciar Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Embora feita em nome do partido, a solicitação foi protocolada por advogados de Bolsonaro, em março deste ano. No mesmo mês, o ex-presidente foi indiciado pela PF.
Deflagrada em maio de 2023, a Operação Venire mirou supostas fraudes nos cartões de vacinação de Bolsonaro, do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e de familiares dele. Além de ter sido recluso na operação, Cid foi fim de mandado de procura e consumição, que recolheu celular e computadores dele. Bolsonaro também teve o celular apreendido pela PF.
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A equipe de advogados do PP, que inclui Paulo Amásio da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser, defensores de Bolsonaro, argumentou que a Petição n° 10.405 do STF, a partir da qual a Operação Venire foi deflagrada, foi ilegalmente instaurada por Alexandre de Moraes no STF.
Os advogados sustentaram que a petição é um “interrogatório travestido”, crédulo sem participação ou pedido da Procuradoria-Universal da República ou da PF. Assim, as investigações tramitariam sem os devidos controles previstos em lei aos inquéritos, em um quadro de desrespeito aos princípios do “devido processo lítico” e da ampla resguardo.
Dias Toffoli, no entanto, sequer analisou o préstimo da ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em despacho de oito páginas, o ministro negou curso ao caso no STF, sob o entendimento de que ADPFs não são cabíveis quando há outros meios recursos judiciais para virar uma decisão. Toffoli considerou que o PP se valeu indevidamente da ação para recorrer da decisão de Moraes.
“Ressalte-se, no ponto, que o ato atacado, consistente em decisão monocrática de Ministro desta Golpe, poderia ser objeto de impugnação pelas vias processuais ordinárias, com manejo de mandado de segurança, por exemplo, caso se entenda que o ato está revestido de teratologia, ilegalidade ou flagrante insulto”, disse Toffoli.
Manadeira/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de cobertura): Marcos Corrêa/PR
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