Ministro Alexandre de Moraes recusa laudo positivo e mantém prisão de Daniel Silveira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), posteriormente cobrar uma multa de R$ 270 milénio para a liberação de Daniel Silveira e solicitar um vistoria criminológico – que de convenção com o Código Penal só pode ser exigido para aqueles que foram presos posteriormente a implementação da lei – recebeu um laudo positivo do vistoria, porém, decidiu não aceitá-lo.
O Ministro Moraes, em vez de obedecer a progressão de regime que já ultrapassou em 147 dias o totalidade exigido pela Constituição nesta sexta-feira (27), estabeleceu novas condições. Estas incluem a previsão das futuras ações de Silveira, a demanda por remorso pelos crimes cometidos e questionamentos aos especialistas que elaboraram o laudo criminológico. A decisão do ministro foi assinada na última segunda-feira (23).
Moraes critica vistoria por ser ‘extremamente superficial’
Todavia, o ministro rejeitou o resultado, declarando que o vistoria foi “extremamente superficial”. Segundo ele, não seria provável coletar as informações necessárias em uma única entrevista de cada profissional com o réprobo, e ele sustenta que as conclusões não detalharam quais serão as ações de Silveira posteriormente a libertação.
“Observa-se a pouquidade de prognose relacionada às condutas futuras do sentenciado, particularidade forçoso de qualquer vistoria criminológico”. Ele citou um trecho do doutor em psicologia clínica Intestinal Augusto de Sá, que foi descrito no livro “Criminologia”, do desembargador Guilherme Souza Nucci.
No teor, o redactor indica que os testes criminológicos precisam fornecer uma previsão sobre o recluso, em que “os técnicos expõem sua pressuposição sobre os possíveis desdobramentos futuros da conduta do examinando”.
Ministro montou um questionário sobre Daniel Silveira
Na sentença, Moraes exigiu que os especialistas respondam a um questionário que ele criou. No conjunto de 10 perguntas, o ministro questiona se Silveira possui “consciência moral social”, se ele está “psicologicamente capacitado” para trabalhar e se “apresenta sinais de inadaptação, agressão, repúdio ou outros sintomas que demonstrem não ser profíquo sua reinclusão imediata ou parcial ao meio social”.
O magistrado também questiona se o ex-deputado manifesta “particularidade de periculosidade ou personalidade agressiva” com “estereótipo de que voltará a delinquir”. Ou por outra, pergunta o que Silveira pensa sobre os “delitos cometidos” e dos “eventuais danos de sua conduta delituosa”.
Juiz Aponta Falta de Reconhecimento dos Crimes por Silveira, Apesar de Expressar Contrição
Na decisão tomada na última segunda-feira (23), Moraes destacou a pouquidade de remorso do represado, fazendo referência a uma segmento do relatório da assistente social onde o ex-deputado nega ter cometido um ataque contra o Estado democrático de Recta.
“Questionado sobre arrependimentos, [Silveira] fez referência à produção de um vídeo, afirmou que não deveria ter feito tal produção, mas a todo momento repetia que ‘sua prisão era juridicamente impossível’”, descreve.
O ministro também indicou que, ao longo da avaliação psiquiátrica, o ex-legislador não admitiu suas infrações. Segundo o laudo, Silveira afirmou que, “uma vez que representante do povo, gravou e divulgou um vídeo com críticas severas a ministros do STF”, mas “nega ter proferido ameaças, alegando que sua fala foi tirada de contexto”. Com isso, o magistrado entendeu que não há “reconhecimento, por segmento do sentenciado, dos graves crimes cometidos”.
No entanto, uma segmento suplementar do laudo psiquiátrico – que não foi incluída na decisão do ministro – contém uma enunciação do ex-deputado sobre o matéria. “Apesar de julgar-se injustiçado pela sentença proferida, [Daniel Silveira] diz arrepender-se do ato cometido, em virtude de tudo que vem sofrendo em consequência do mesmo. Crê que não o repetiria, com a experiência obtida no cárcere”.
O que diz a resguardo de Daniel Silveira?
O jurisconsulto Paulo Faria afirma que Silveira já cumpriu todos os requisitos legais necessários para a progressão de pena, tendo cumprido 25% de sua sentença em regime fechado e deveria ter sido liberado para prisão domiciliar 147 dias detrás. Faria informa que, até sexta-feira (27), Daniel já havia cumprido 946 dias de prisão, mas deveria ter sido transferido para o regime semiaberto posteriormente o cumprimento de 799 dias.
Conforme a resguardo, Silveira tem enfrentado tortura e teve seus direitos e garantias individuais infringidos, principalmente por mourejar com “graves problemas de saúde desde julho de 2024, sem qualquer providência”. Ele sofre de dor lombar recorrente e diferença da função renal.
Os juristas planejam levar o caso à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Organização dos Estados Americanos (OEA). “Maquiavel e Thomas Hobbes devem estar orgulhosos!”, conclui Faria, referindo-se a filósofos que apoiavam, entre outros temas, o autoritarismo dos líderes. As informações são da Publicação Do Povo.
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