Um concórdia firmado na última quarta-feira (25) para fechar a disputa que envolve a Terreno Indígena (TI) Ñanderu Marangatu e fazendeiros da região de Antônio João (MS) vai custar R$ 146 milhões aos cofres públicos. A negociação foi realizada no Supremo Tribunal Federalista (STF).
Muro de R$ 28 milhões serão pagos em indenização pelas benfeitorias realizadas nos imóveis, indenização que é prevista na Constituição. Outros R$ 118 milhões se referem Valor de Terreno Nua (VTN), um índice relativo às terras que, segundo os títulos de propriedade, fazem segmento dos limites territoriais de um determinado imóvel rústico.
O VTN é variável e calculado de concórdia com uma avaliação sobre o terreno, indicando a capacidade produtiva, áreas de conservação e florestas preservadas, recursos hídricos presentes e outras características geofísicas relacionadas à terreno.
O concórdia foi comemorado pelos fazendeiros, indígenas e representantes do poder público, e encerrou uma disputa que já se arrastava por mais de duas décadas. Entretanto, a solução de indenizar os ruralistas pela terreno nua é considerada inconstitucional pelo Recomendação Indigenista Pregador (Cimi), porquê consta em nota técnica da Assessoria Jurídica da organização, divulgada em agosto de 2023.
A nota cita voto do ministro Alexandre de Moraes contrário à indenização das terras de ocupação tradicional indígena, no julgamento das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 362/MT e 366/MT, em 2017, em que o magistrado afirma que “não é verosímil falar em terras devolutas ocupadas por silvícolas. Ou são ‘devolutas’, e aí seriam do estado. Ou são ‘indígenas’, e aí seriam da União”.
“Isso significa que, por serem as terras indígenas de propriedade da União, além de não ser verosímil a indenização pela terreno nua, não seriam elas passíveis de desafetação para indemnização, pois seguem a mesma regra do usufruto individual, prevista no §2º do art. 231”, diz a nota, que pede saudação à vontade da Plenário Constituinte que deu origem à Constituição de 1988.
“Não há nenhuma possibilidade de romper com a vontade do Constituinte de 1988 e permitir a indenização pela terreno nua. A nossa Missiva Política já tem um caminho desimpedido para verosímil reparação a terceiros em função das demarcações, caso exista boa-fé na ocupação. O que ela não permite é que a União pague, na forma de indenização, por um muito que já é de sua propriedade”, avalia o Cimi.
O secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, esclarece que “apesar de possuir decreto homologatório desde 2005, reconhecendo a terreno porquê de ocupação tradicional indígena, existe ação judicial precedente, questionando essa caracterização”. Dessa forma, segundo o secretário, “a pendência de ação judicial autoriza avaliação do obrigação indenizatório do Estado nas hipóteses de titulação indevida”.
Eloy Terena lembra que os recentes episódios de violência contra a comunidade dos Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul se somam a muitos outros que ocorrem desde a dez de 1940, vitimando inúmeros indígenas, pelo que considerou o concórdia porquê o caminho mais rápido para resolver a questão.
“O concórdia, porquê via consensual, foi o caminho mais célere e efetivo para promover, de uma só vez, a restituição do território aos Guarani Kaiowá, o usufruto individual das terras e o termo da histórica pressão social pela descaracterização do território porquê de ocupação tradicional desse povo”, declarou o jurista.
“Demais, é pressuposto de todo e qualquer processo transacional que as partes avaliem a conveniência de, naquele caso concreto, se desapegarem de parcela de sua posição estabelecida, em nome de um muito maior. Logo que, em seguida décadas de expropriação, de episódios sucessivos de violência – inclusive fatais –, de muita instabilidade aos povos e de profunda fardo de preconceito sobre os Guarani Kaiowá, o governo federalista, sem prejuízo da resguardo das teses nos espaços a tanto adequados, avançou no vistoria da indenização a particulares para viabilizar a imediata desocupação do território indígena”, disse o secretário.
Segundo Terena, os demais processos precisam ser avaliados caso a caso e descartou que o caso possa penetrar qualquer precedente que dificulte o processo demarcatório de outras TIs.
Para a deputada federalista Célia Xakriabá (Psol-MG) é preciso reconhecer a força da mobilização indígena para a retomada de seus territórios. No entanto, diz ela, “é muito difícil comemorar decisões com a arma na cabeça”. “A decisão do Supremo foi dada em seguida muitos episódios de violência dos fazendeiros contra os nossos parentes da TI Nhanderu Marangatu, em seguida ferimentos graves em mulheres, crianças e, sobretudo depois do homicídio do jovem Neri Kaiowá”, lembrou a parlamentar.
Sobre o pagamento de altos valores em indenizações aos fazendeiros, a deputada defende cautela. “A demarcação é um recta e não deve ser tratado porquê uma licença. Fico feliz pelos parentes que deixarão de perder suas vidas. Mas essa indenização pode ser um perigoso precedente. Não podemos comemorar de maneira acrítica”. “Se o objetivo for reproduzir a nível vernáculo para todas as demarcações que envolvem conflito fundiário, qual o dispêndio político e financeiro para o país?”, questiona.
A deputada defende que o procedimento adotado no caso da TI Ñanderu Mangaratu seja “desviado” dos demais procedimentos de demarcação até que construa um entendimento definitivo sobre uma regulamentação para a solução de conflitos sobre indenizações, estabelecendo as balizas para os valores a serem pagos e a nascente dos recursos. “E que até sua definição isso não sirva de entrave para que sejam garantidos os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil”, conclui.
Marco Temporal: o problema continua
Em pouco tempo de vigência, a lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil, já produziu efeitos perversos para as comunidades indígenas, fundamentalmente àquelas onde há processos de disputas territoriais com particulares. A lei foi aprovada pelo Congresso Pátrio em dezembro de 2023, exclusivamente três meses em seguida o Supremo Tribunal Federalista instaurar a inconstitucionalidade da tese. O marco temporal estabelece a data de promulgação da Constituição Federalista porquê limite para a demarcação de terras indígenas, ou seja, somente seriam demarcadas as comunidades que já estavam no território em 5 de outubro de 1988.
Célia Xakriabá destaca que os efeitos da medida já são sentidos pelos povos indígenas, e vão desde “a viabilidade da exploração mercantil dos territórios por terceiros, a autorização para que os latifundiários avancem [sobre os territórios tradicionais], até a legitimação dos ataques violentos realizados em todo o país em resposta às retomadas dos territórios indígenas”.
“Não à toa ela foi apelidada de Lei do Genocídio, porque coloca em xeque todas as normativas que existiam sobre demarcação das terras indígenas e derruba uma conquista histórica da luta cristalizada na Constituição Federalista”, comentou a parlamentar, que ainda listou uma série de ataques contra os povos indígenas ocorridos em seguida a aprovação da lei.
“No Rio Grande do Sul, na povoado Kaingang Fág Nor, na povoado Pekuruty, do povo Guarani Mbya, no Paraná, os Tekohas Arapoty, Arakoé e Tatury, da TI Guasu Guavira, no Ceará, em Parnamirim, do povo Anacé, e no Mato Grosso do Sul, que atraiu mais atenção e notoriedade, contra o povo Guarani Kaiowá na Tekoha Kunumi Vera, TI Panambi – Lagoa Rica e Nhanderu Marangatu”.
A parlamentar fez um apelo ao Judiciário. “Pedimos a suspensão da vigência da lei para que a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] possa retomar todos seus estudos e para que não exista nenhuma legitimação dos Poderes sobre a violação dos direitos indígenas.”
A Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) publicou nota em que pede ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da lei do marco temporal, suspenda a vigência da lei, em obediência ao entendimento firmado pelo Supremo a saudação do tema em setembro de 2023. “Reforçamos o pedido ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que tratam da legislação no Supremo: Suspenda a lei 14.701/2023 imediatamente! Essa lei incentiva e legaliza a violência contra os territórios e corpos indígenas, que são os verdadeiros guardiões dos biomas brasileiros!”, escreveu a entidade.
Em 28 de agosto, a Apib decidiu se retirar da mesa de conciliação sobre o marco temporal, também coordenada pelo gabinete de Mendes. Na ocasião, os indígenas denunciaram que se tratava de uma tentativa de “conciliação forçada e compulsória”.
Edição: Thalita Pires
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