O colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar um sindicância que havia sido instaurado em 2023 para apurar se o comediante Bruno Lambert teria cometido violação ao fazer uma piada sobre pessoas com deficiência em um show de stand-up.
Na ocasião, o comediante afirmou: “Você já comeu uma cadeirante? Eu também não. Sabe por quê? Porque não dá. Coloquei ela de quatro, ela murchava. Aí, você tinha de pegar ela cá, abaixa. Parece crossfit, entendeu?”
A investigação foi iniciada depois a deputada federalista Tabata Amaral (PSB-SP) apresentar uma representação ao Ministério Público contra o humorista. Ela, que agora é candidata à Prefeitura de São Paulo, argumentou que as falas de Lambert eram machistas, preconceituosas e violavam o Regime da Pessoa com Deficiência.
Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ defendeu a liberdade de sentença e manteve a decisão do ministro Reynaldo Fonseca, que no mês pretérito havia determinado o arquivamento do sindicância, justificando que não havia intenção de ofender por secção do humorista.
“O contexto retratado não revela por si só o dolo específico, mas, ao contrário, sua privação. O vestimenta de se tratar de um show de stand-up comedy já denota a presunção do animus jocandi”, afirmou o ministro ao confirmar sua própria decisão.
O julgamento foi finalizado na última segunda-feira, 16, no plenário virtual do STJ, onde os ministros registraram seus votos na plataforma online, sem discussões presenciais ou por videoconferência.
Os advogados de Bruno Lambert, Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli e Catalina Soifer, argumentaram no processo que “cabe ao público e à sociedade determinar uma piada ou um comediante”, e não a qualquer órgão estatal infligir exprobação.
“Quem não gosta de uma piada, de uma teoria, de um pensamento, deve mostrar a sua insatisfação no campo da sátira, do debate público e do livre mercado de ideias. Uma sociedade que persegue humoristas está muito doente”, declarou Luiz Felipe da Rocha Azevedo, patrono do humorista.
O Ministério Público Federalista (MPF), entretanto, insiste na reabertura da investigação, afirmando que há “interesse público na totalidade apuração dos fatos”. Segundo o MPF, há a possibilidade de Bruno Lambert ser indiciado por discriminar pessoas com deficiência.
O capacitismo, que é o preconceito contra pessoas com deficiência, é punível pelo Regime da Pessoa com Deficiência, que prevê pena de um a três anos de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência”.
Discussion about this post